20 de agosto de 2012

Horário eleitoral gratuito começa nesta terça-feira, 21




Homem segurando controle remoto em frente a tela.

A partir desta terça-feira (21) começa a ser transmitida a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. O horário eleitoral termina no dia 4 de outubro. Nos municípios onde houver segundo turno, depois de totalizados os votos no dia 7 de outubro, a data limite para o início da propaganda eleitoral gratuita é o dia 13 de outubro. Neste caso, a propaganda gratuita segue até o dia 26 daquele mês. O segundo turno das eleições municipais ocorre no dia 28 de outubro.

A propaganda gratuita dos candidatos a prefeito e vice-prefeito será veiculada às segundas, quartas e sextas-feiras das 7h às 7h30 e das 12h às 12h30 no rádio; e das 13h às 13h30 e das 20h30 às 21h na televisão. Já a propaganda gratuita dos candidatos a vereador vai ocorrer às terças, quintas-feiras e aos sábados, nos mesmos horários.

Pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.370, a propaganda eleitoral gratuita na televisão deve utilizar a Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) ou legenda. Esses mecanismos devem constar obrigatoriamente da mídia entregue por partidos e coligações às emissoras de TV.

No horário eleitoral gratuito, é proibida a propaganda que degrade ou ridicularize candidatos. O partido ou coligação que descumprir essa regra está sujeito à perda do direito de veicular sua propaganda gratuita no dia seguinte ao da decisão.

Regras gerais

Pela resolução, qualquer que seja sua forma ou modalidade, a propaganda eleitoral deve mencionar sempre a legenda partidária e somente pode ser feita na língua nacional. A propaganda não pode utilizar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais.

Na propaganda majoritária para prefeito, a coligação deve usar, obrigatoriamente, sob a sua denominação, as siglas de todos os partidos que compõem a coligação. Já na propaganda proporcional para vereador, cada partido deve usar apenas a sua sigla sob o nome da coligação.

Na propaganda dos candidatos a prefeito, deve constar também o nome do candidato a vice-prefeito, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 10% do nome do titular.

Cabe aos juízes eleitorais tomar todas as providências relacionadas à propaganda eleitoral, assim como julgar as representações e reclamações relacionadas ao assunto.

No segundo semestre de ano eleitoral, não é veiculada a propaganda partidária prevista na Lei dos Partidos (Lei nº 9.096/1995).

3 comentários:

  1. Oh desperdício de tempo . Credo o tempo na tv é tão caro.o Partido Ribamar e Nono.que besteira de propaganda.que são aqueles dois rapazez que ninguém conhece.e o Ribamar com coração pulando fala serio.
    O sirino foi melhorzinho mas . Tmb anda é longe de está bom. Pq tem q fazer política pra todo mundo entender. Tem algo popular e não essas coisa passaram.
    Ficou a desejar.contrattem gente pra pensar ! Aff

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  2. quem assistiu o jm tv a entrevista do nono?Meu deus eu acho que ele estava pedindo socorro,ensaiou pouco,faltaram as dicas da filhinha,quer dizer a coli nha;foi pessima sua entrevista,disse que esta preparado para ser prefeito de nossa cidade e so falou nas propostas da governadora e do atual prefeito;propostas essas que nunca sairam do papel.AH seu nono ta com uma sede na prefeitura heim?Mais eu acho que nao vai dar nao!O RIBAMAR ta ai na disputa, e ele sabe como e que e?E POVAO MEU AMIGO E EU SOU 40 DE CORAÇAO.

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  3. QUEM ESTA INTERESSADO NO PASSADO DA FAMILIA HUMILDE?EU NEM UM PINGO.O PASSADO PODE SER LIMPO PORQUE O PRESENTE,ESSE DAI TEM COISA.PARECE UM COITADINHO DAR ATE VONTADE DE CHORAR.QUEREMOS VER PROPOSTA,AFINAL VC ENTROU SABENDO QUE IA DAR DE CARA COM UMA PESSOA POLITICA QUE ENTENDE DE POLITICA,UM HOMEM QUE SABER SE COMPORTAR DIANTE DAS CAMERAS QUE TEM VONTADE DE TRABALHAR PELA NOSSA CIDADE E NAO QUERER CONTINUAR E SIM MUDANÇAS,POIS A NOSSA CIDADE ESTA ESQUECIDA EM TUDO.POR ISSO SOU 40 E VOTO 40.

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