15 de agosto de 2018

Satubinha - Irregularidades em convênio deixa prefeita Dulce na mira do Ministério Público

A prefeita Dulce Maciel Pinto da Cunha e o secretário municipal José Orlando Lopes de Araújo, ordenador de despesas do Município de Satubinha, são alvos de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo promotor de justiça Thiago Lima Aguiar, titular da Comarca de Pio XII, da qual Satubinha é termo judiciário.

Prefeita Dulce Maciel e os convênios com o Estado

Motivou a manifestação do Ministério Público do Maranhão irregularidades atestadas em um convênio assinado, em 2 de julho de 2014, pelo Município de Satubinha com o Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado do Esporte e Lazer (Sedel), no valor de R$ 2.040.000,00, para a construção de um estádio de futebol na cidade.

Pelo contrato, o Estado do Maranhão repassaria R$ 2 milhões em três parcelas mensais e o Município seria responsável pela contrapartida de R$ 40 mil. Para a execução das obras foi contratada, em 29 de agosto de 2014, a empresa Retiro Construções e Empreendimentos Ltda, vencedora da licitação, cuja proposta foi no valor de R$ 2.021.339,46.

O contrato tinha vigência de um ano e, posteriormente, foram assinados três aditivos, prorrogando o vencimento até 26 de agosto de 2016.

Em 29 de novembro de 2017, após denúncias protocoladas na Promotoria de Justiça da Comarca de Pio XII, o MPMA realizou vistoria no local constatando a paralisação e o abandono da obra. Além disso, os serviços realizados já se encontravam comprometidos e com sinais de desgaste.

A Sedel informou que efetuou o repasse de R$ 1.440.000,00, correspondente a aproximadamente 70% do valor inicial do trabalho e que 63,06% da obra teria sido executada. No entanto, o Município de Satubinha nunca prestou contas do valor recebido.

Na ação, o promotor de justiça Thiago Lima Aguiar afirma que a prefeita Dulce Maciel Pinto da Cunha ao não prestar contas do convênio e não executar regularmente a obra cometeu ato de improbidade administrativa. O secretário José Orlando Lopes Júnior, ao atestar o recebimento da obra incompleta e liberar os pagamentos, também cometeu ato de improbidade administrativa.

MPMA solicita condenação

O Ministério Público solicitou a condenação dos envolvidos por ato de improbidade administrativa com a aplicação das seguintes penalidades previstas na Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa): ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, suspensão dos direitos políticos e perda de eventual de função pública, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

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