3 de julho de 2014

Imperatriz: MPMA recorre e obtém condenação de ex-prefeito por improbidade administrativa



TJ acolhe recurso e condena Jomar Fernandes
O Ministério Público do Maranhão (MPMA) conseguiu a condenação do ex-prefeito da cidade de Imperatriz, Jomar Fernandes Pereira Filho, por improbidade administrativa. A decisão, julgada em segunda instância pelo Tribunal de Justiça, foi motivada pelo recurso interposto pela 6ª Promotoria Especializada de Imperatriz em setembro do ano passado, após o juiz titular da Vara da Fazenda Pública de Imperatriz absolver o réu.

Na decisão, com data do dia 2 de julho, o TJ acolheu o recurso do MPMA, julgando procedente todas as penalidades propostas pelo órgão.

Em 2004, o Ministério Público do Maranhão acusou o ex-prefeito de ter feito promoção pessoal durante sua candidatura à reeleição, quando veiculou a seguinte mensagem em outdoors da cidade: "O que merece um prefeito que cuida das crianças de sua cidade? Ser eleito prefeito amigo da criança! Prêmio Fundação Abrinq ao Prefeito Jomar Fernandes".

O titular da 6ª Promotoria Especializada de Imperatriz, promotor Albert Lages Mendes, argumenta que os outdoors, apesar de terem sido contratados para realizar publicidade institucional, tiveram caráter de promoção pessoal, além de utilizar mensagem subliminar, induzindo os cidadãos imperatrizenses a votarem no candidato à reeleição.

"Importa observar que o termo "ser eleito" e o nome "Jomar Fernandes" vêm em destaque na mensagem utilizada no outdoor, com letras brancas no fundo vermelho, demonstrando não só a promoção pessoal, mas o intuito de induzir o eleitor a votar em seu nome. Isso não caracteriza apenas exploração lícita no desempenho do mandato eletivo, mas uma publicidade em benefício próprio. Por isso, entramos com o recurso e conseguimos decisão favorável ao recurso", enfatiza o promotor.

Jomar Fernandes terá seus direitos políticos suspensos por cinco anos e não poderá contratar com Poder Público durante três anos. Além disso, terá que pagar multa civil equivalente a cinco vezes o valor da remuneração recebida e perderá qualquer função pública que eventualmente ocupe.

(CCOM/MPMA)


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