23 de julho de 2014

Santa Inês: a situação nada confortável de Franklin Seba (SDD)


OPINIÃO - A situação do vereador de Santa Inês,  José Franklin Skeff Seba (Frank Seba - SDD) não é das melhores. Ele sonha em ser deputado estadual, mas a Justiça parece ir de encontro ao devaneio do vereador. A Procuradoria Regional Eleitoral do Maranhão (PRE/MA) manteve o nome do parlamentar de 74 anos na lista de candidatos impugnados, como mostramos aqui nesta semana (PRE/MA confirma lista de candidaturas impugnadas).



Contra Seba pesa uma condenação criminal transitada em julgado, ou seja, teoricamente, ele é inelegível. A informação está no DivulgaCand e a contestação do registro de candidatura de Seba foi feita pelo próprio Ministério Público Eleitoral (MPE). 


Apesar da dificuldade em conseguir manter a candidatura, o vereador, nascido em Bacabal, vai lutar até o fim pelo direito de disputar uma vaga na Assembleia Legislativa. Ele é guerreiro e isso é incontestável! Inclusive, Seba pretende colocar a campanha nas ruas esta semana. Quanto a isso, ele tem direito assegurado até que seja julgado pelo TRE e o resultado seja negativo.

Somente para efeito de informação, Franklin Seba não declarou os bens ao TRE - pelo menos, o que aparece no site DivulgaCand é a seguinte frase: "Não existem bens a divulgar".

Quanto ao limite de gasto previsto para a campanha, o parlamentar disse que deve gastar até R$ 2 milhões.   


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Obs.: Este serviço é de caráter meramente informativo, não produzindo, portanto, efeito legal.
PROCESSO:RCAND Nº 50785 - Registro de Candidatura UF: MA
TRE
Nº ÚNICO:50785.2014.610.0000
MUNICÍPIO:SÃO LUÍS - MAN.° Origem:
PROTOCOLO:128352014 - 05/07/2014 18:39
REQUERENTE(S):COLIGAÇÃO MUDANÇA PARA UM NOVO MARANHÃO (PP / PROS / SD / PPS)
CANDIDATO:JOSE FRANKLIN SKEFF SEBA, CARGO DEPUTADO ESTADUAL, Nº: 77333
IMPUGNANTE(S):MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL]
IMPUGNADO(S):JOSE FRANKLIN SKEFF SEBA
IMPUGNADO(S):COLIGAÇÃO MUDANÇA PARA UM NOVO MARANHÃO
RELATOR(A):DESEMBARGADORA ALICE DE SOUSA ROCHA
ASSU NTO:REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - DEPUTADO ESTADUAL - IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - 2 INELEGIBILIDADE - CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO - INDEFERIMENTO DO REGISTRO
LOCALIZAÇÃO:SEDAP-SEÇÃO DE GERENCIAMENTO DE DADOS PARTIDÁRIOS
FASE ATUAL:21/07/2014 10:33-Juntada do documento nº 14.897/2014

9 comentários:

  1. Não to defendendo Seba,mas é estranho : o candidato da governadora também tem uma condenação criminal transitada em julgado e outras coisas escusas e mesmo assim sua candidatura não sofreu impugnação. Só acho que a Lei deve ser a mesma para todod.

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    PROCESSO: RCAND Nº 54597 - Registro de Candidatura UF: MA TRE
    Nº ÚNICO: 54597.2014.610.0000
    MUNICÍPIO: SÃO LUÍS - MA N.° Origem:
    PROTOCOLO: 129762014 - 05/07/2014 19:36
    REQUERENTE(S): COLIGAÇÃO DEMOCRATA TRABALHISTA (PSL / PSDC / PRP / PTN / PRTB)
    CANDIDATO: MANOEL PEREIRA MACHADO NETO, CARGO DEPUTADO FEDERAL, Nº: 4444
    RELATOR(A): DESEMBARGADOR DANIEL BLUME PEREIRA DE ALMEIDA
    ASSUNTO: REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - DEPUTADO FEDERAL
    LOCALIZAÇÃO: SEDAP-SEÇÃO DE GERENCIAMENTO DE DADOS PARTIDÁRIOS
    FASE ATUAL: 23/07/2014 16:34-Juntada do documento nº 15.226/2014


    Andamento Distribuição Despachos Decisão Petições Todos



    Andamentos
    Seção Data e Hora Andamento
    SEDAP
    23/07/2014 16:34 Juntada do documento nº 15.226/2014 Notícia de Inelegibilidade, apresentada por José Lopes Carvalho.
    SEDAP
    18/07/2014 16:00 Recebido
    GM - 4
    18/07/2014 09:57 Enviado para SEDAP. Para cumprir despacho .
    GM - 4
    18/07/2014 09:50 Registrado Despacho de 17/07/2014. Com despacho .
    GM - 4
    17/07/2014 13:32 Recebido
    SEPTO
    16/07/2014 17:18 Enviado para GM - 4. Para conclusão a(o) Relator(a).
    SEPTO
    16/07/2014 17:02 Juntado parecer da PRE .
    SEPTO
    16/07/2014 16:56 Recebido
    PRE
    16/07/2014 14:23 Enviado para SEPTO. Juntar parecer do PRE
    PRE
    14/07/2014 15:15 Recebido
    SEDAP
    13/07/2014 18:31 Enviado para PRE. Vista ao MPE
    SEDAP
    06/07/2014 16:48 Recebido
    SEDIS
    06/07/2014 16:42 Enviado para SEDAP. Para análise .
    SEDIS
    06/07/2014 13:06 Liberação da distribuição. Distribuição por prevenção em 06/07/2014 DESEMBARGADOR DANIEL BLUME PEREIRA DE ALMEIDA
    SEDIS
    06/07/2014 12:46 Autuado - Rcand nº 545-97.2014.6.10.0000
    SEDIS
    06/07/2014 12:43 Recebido
    SEPRO
    06/07/2014 10:54 Encaminhado para SEDIS
    SEPRO
    05/07/2014 19:44 Documento registrado
    SEPRO
    05/07/2014 19:36 Protocolado
    Distribuição/Redistribuição
    Data Tipo Relator Justificativa
    06/07/2014 às 13:06 Distribuição por prevenção (Rcand Nº 511-25.2014.6.10.0000 ) DANIEL BLUME PEREIRA DE ALMEIDA Nos termos do art. 34, §3º, da Resolução TSE nº 23.405/2013.
    Despacho
    Despacho em 17/07/2014 - RCAND Nº 54597 DESEMBARGADOR DANIEL BLUME PEREIRA DE ALMEIDA

    Processo n.º 545-97.2014.6.10.0000 - Classe RCand











    D E S P A C H O



    Tendo em vista o parecer expedido pela douta Procuradoria Regional Eleitoral, determino a intimação do candidato MANOEL PEREIRA MACHADO NETO para, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, juntar documento que comprove sua quitação eleitoral, tendo em vista notícia, às fls. 17, de suspensão de seus direitos políticos, nos termos dos §§ 1.º e 6.º do art. 27 da Res. TSE nº 23.405/2014.

    Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, renove-se a vista dos autos ao Ministério Público Eleitoral.

    Cumpra-se.

    São Luís, 17 de julho de 2014.



    Desembargador DANIEL BLUME Pereira de Almeida

    Relato

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  3. SEBA não sonha eu tenho certeza ele é muito querido e é o povo de Santa Inês que tem esse sonho de ver o seba triunfar nessa eleição e a voce blogeueiro daniel seria melhor que esquecesse essas piadinhas sem ter conhecimento dos fatos verdadeiros pois estou confiante na candidatura de SEBA, nada impedirá de ser o candidato que o povo de Santa Inês quer abraçar de coração. Só parece que voce é cego ou doido que não acredita nas grandes lideranças que abraça o SEBA, ou se faz de surdo que não houve a voz do povo que clama pelo nome de SEBA como candidato preferido das mulltidões. Olha quer um conselho? pois vai para os bairros, sabak, canaã, vila cabral, e tantos outros, onde o seba é o mais preferido, e se quiser apostar como ele vai ser o mais votado, eu assumo essa responsabilidade. Só parece que........

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  4. A NÃO SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS ANTE ÀS PENAS RESTRITAS DE DIREITOS
    ESTE É O CASO SEBA, E ESTÁ COM SUA CANDIDATURA NORMAL, POIS ESSA FAJUTA DENÚNCIA NÃO VAI ATINGI-LO:
    As penas restritivas de direito são: prestação pecuniária, perda de bens e valores, prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas, interdição temporária de direitos e limitação de fim de semana. De fato, a nosso ver, nenhuma dessas penas apresenta restrição grave o bastante para ser considerada incompatível com o exercício dos direitos políticos.
    Por esta razão é que se reconheceu no STF a repercussão geral do tema. A repercussão geral da questão constitucional é requisito intrínseco de admissibilidade para o conhecimento do Recurso Extraordinário, acrescentado na Constituição Federal pela EC 45/04 art. 102, 3º.
    Marcelo Novelino alerta que este filtro recursal permite que o STF julgue por meio dos REs somente questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico e tenha a eminente função de defender a ordem constitucional objetiva.
    Para o Ministro Março Aurélio, relator do RE 601.182, o STF deve definir, de forma linear em todo o território nacional, o alcance do inciso III, do artigo 15, da Constituição, cuja conclusão extrapolaria os limites subjetivos do processo, irradiando-se para um incontável número de casos ( STF ).

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  5. SEBA JA CONTESTOU O ARGUMENTO DO MINISTÉRIO PUBLICO QUE O DENUNCIOU, RESTA AGORA O SUPERIOR TRIBUNAL ELEITORA DAR AO SEBA O DIREITO DE CIDADANIA, PODENDO ASSIM SER O CANDIDATO A DEPUTADO ESTADUAL QUE O POVO TENTO SONHA. PARABENS SEBA, VOCÊ É UM VITORIOSO. O POVO ESTÁ FELIZ|

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  6. O CASO DAS BICICLETAS QUE SEBA PROMETEU NAS CAMPANHAS, NÃO É DE BRINCADEIRA, POIS JÁ CONTA COM R$ 400.000,00 NO ORÇAMENTO PARA A AQUISIÇÃO DAS BICICLETAS, ALIÁS, É BOM QUE SE DIGA, O BATISTA DE BINÉ FOI O VEREADOR QUE MAIS COLABOROU COM A DOAÇÃO DAS BICICLETAS, POIS O BATISTA DE BINÉ COLOCOU DE SUA PARTE NO ORÇAMENTO DESTE ANO R$ 200.000,00 COMO AJUDA PARA A COMPRA DAS BICICLETAS. O SEBA DEVE RECONHECER QUE O BATISTA DE BINE É UM GRANDE ALIADO SEU NA COMPRA DAS BICICLETAS QUE SERÁ NO MES DE NOVEMBRO DESTE ANO QUE AS CRIANÇA DE SANTA INÊS TERÃO A ALEGRIA DE ESTAR COM SUA BICICLETA INDO PARA A ESCOLA. PARABENS SEBA. PARABENS BATISTA DE BINÊ.

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  7. TENHO DÓ DO SEBINHA ISSO SIM PQ MESMO COM APOIO DO RIBAMAR E DA LUANA ELE NÃO CONSEGUE SER CANDIDATO A DEPUTADO. TEM É Q SE APOSENTAR JÁ TEM QUASE 80 ANOS

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  8. SEBA DECLARA NDEPENDÊNCIA DESSA GESTÃO MUNICIPAL SAI DELES DOIS POIS SÃO UM " GOVERNO EM FUTURO" ....SE LIGA SEBA SAI FORA MEU....VC É DE STA INÊS....BUSQUE O MELHOR PRA VC E A CIDADE.....

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  9. SEBA DECLARA NDEPENDÊNCIA DESSA GESTÃO MUNICIPAL SAI DELES DOIS POIS SÃO UM " GOVERNOS SEM FUTURO" ....SE LIGA SEBA SAI FORA MEU....VC É DE STA INÊS....BUSQUE O MELHOR PRA VC E A CIDADE.....

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