Do Blog do Abimael Costa
A defesa dos candidatos compreende que a Constituição Federal veda a relação de parentesco entre candidato e titular de mandato eletivo na mesma circunscrição e não em municípios diversos. O que pretende o promotor é dar interpretação extensiva a uma regra constitucional restritiva de direito, contrariando os mais elementares princípios constitucionais.
Na contestação aludem a um entendimento do Tribunal Superior Eleitoral referente ao Município de Landri Sales no Piauí, no qual o TSE assegurou que não acarreta a inelegibilidade de membro de sua família, candidato a cargo diverso, não obstante da mesma espécie (prefeito), em outro município, ainda que vizinho, da Relatoria do Ministro Arnaldo Versiani, que destacou em seu voto que não háitinerância possível nesse caso, a não ser que a pessoa fique inelegível para todos os municípios do mesmo estado apenas por que o seu parente até o segundo grau é prefeito em determinado município. A questão foi debatida pelo TSE há dois meses.
Pode até não ser ilegal, mas é imoral, procurem outra forma de viver.
ResponderExcluirAcredito que está impugnação tem um nome como responsável podem até criticar, mas tem gente que mostra trabalho neste cenário.
ResponderExcluirForaaaaaaaaaa
ResponderExcluirE o que te desejo detinha.
Vc ja passou tempo demais em um lugar
Que nao te pertence.
valeu minha detinha vc nasceu pra gorvena centro do guilherme
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