25 de julho de 2012

Santa Inês: Nono (PMDB) desistiu?





                                                           Nono (PMDB)                        (Foto: Divulgação)

Texto atualizado às 3h45 de 26/07

Santa Inês: Coligação afirma que Nono não renunciou



O título desta postagem ecoa pelos quatro cantos do município de Santa Inês desde a noite desta quarta-feira, 25. De acordo com o site oficial do Tribunal Superior Eleitoral, a situação do registro de candidatura a prefeito de Sebastião Ferreira Filho, o Nono (PMDB) está definida como inapta, ou seja, Nono não estaria habilitado para ser votado na urna eletrônica.


Clique aqui para ir direto ao site DivulgaCand

 

Vale ressaltar que, de acordo com o DivulgaCand 2012, a situação é caracterizada como renúncia quando o pedido de registro do candidato não foi apreciado pelo juiz eleitoral.

O Notas do Daniel Aguiar tentou entrar em contato com o candidato por telefone nesta quarta-feira, mas, até o momento, não obteve resposta.

Causa estranheza toda essa situação. Primeiro porque, ainda na noite desta quarta-feira, Nono realizou comício no bairro Canecão e a informação já havia sido publicada no DivulgaCand, do TSE.

O blog aguarda informações da assessoria do candidato.

Caso seja confirmada a notícia da renúncia de Sebastião Ferreira Filho, eis o que diz a lei com relação aos passos seguintes.

Art. 67. É facultado ao partido político ou à coligação substituir candidato que tiver seu registro indeferido, inclusive por inelegibilidade, cancelado ou cassado, ou, ainda, que renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro (Lei nº 9.504/97, art. 13, caput; LC nº 64/90, art. 17; Código Eleitoral, art. 101, § 1º)

§ 1º A escolha do substituto se fará na forma estabelecida no estatuto do partido político a que pertencer o substituído, devendo o pedido de registro ser requerido até 10 dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição (Lei nº 9.504/97, art. 13, § 1º)

§ 2º Nas eleições majoritárias, a substituição poderá ser requerida a qualquer tempo antes do pleito, observado o prazo previsto no parágrafo anterior (Código Eleitoral, art. 101, § 2º).
...

§ 6º Nas eleições proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até o dia 8 de agosto de 2012, observado o prazo previsto no § 1º deste artigo (Lei nº 9.504/97, art. 13, § 3º; Código Eleitoral, art. 101, § 1º).

10 comentários:

  1. Será mesmo? teve reunião e tudo hoje... é esperar pra ver.

    ResponderExcluir
  2. Não acredito nisso. O sr Nono está confiante e certo da vitória. Não iria desistir agora
    Eu fui na comício dele no canecão e tinha muita gente la
    Força Nono! Vamos descobrir quem fez isso para prejudicar a sua campanha

    ResponderExcluir
  3. kkkkkkkkkkkk i agora nonononononononon??????????

    ResponderExcluir
  4. nimguem fez nada essa informação é do tse e não dos adiversarios

    ResponderExcluir
  5. Não adianta especulações sobre o Caso.A informação caracterizada como renúncia tá no site do TSE para todos verem. Agora, a coligação TEM O DEVER de não continuar negando a informação e esclarecer logo qual é a real situação do candidato Nono, que processos existem contra ele, o porquê dessa renúncia, e não ficar calada e alimentando todo tipo de boatos e fofocas. Logo no comicio de ontem deveriam ter passado essa informação, mas querem levar na barriga enganando as pessoas, que falta de respeito e comportamento ético.

    ResponderExcluir
  6. Agora é SIRINO!
    Agora é 43 43 43 43 43 43 43 43 43 43 43 43!
    O melhor pra Santa Inês.

    ResponderExcluir
  7. Olhei agora la no site do TRE MA e esta tudo normal. O sonho acabou pra alguns. Qual será o proximo ataque?

    ResponderExcluir
  8. agora é sirino 43............o melhor pra santa inês

    ResponderExcluir

Todos os comentários postados no Notas do Daniel Aguiar passarão por moderadores. O conteúdo dos comentários é de responsabilidade do autor e não representa, necessariamente, a nossa linha editorial.