12 de setembro de 2014

Santa Inês: Suspensos direitos políticos de Seba! Amanda será empossada vereadora


A Justiça Federal manteve os efeitos da condenação penal, inclusive a suspensão dos direitos políticos do presidente da Câmara de Vereadores de Santa Inês e candidato a deputado estadual, José Franklin Skeff Seba. O Notas do Daniel Aguiar teve acesso - em primeira mão - à decisão do juiz federal Jorge Ferraz de Oliveira Júnior que saiu nesta quinta-feira, 11.

Seba recorreu de decisões anteriores inúmeras vezes, na tentativa de manter-se no cargo eletivo. Não deu certo. O último suspiro do condenado foi alegar, por meio de petições, prescrição na modalidade retroativa, considerando que possui mais de 70 anos de idade e já se passaram quatro anos entre a data do recebimento da denúncia (24/05/2005)  e a sua intimação pessoal da sentença (25/05/2010).

De acordo com o Código Penal, neste caso, a prescrição se concretiza em 8 anos e não em 4 como Seba alegou. De acordo com a decisão judicial, Seba completou 70 anos no dia 18 de maio de 2010, portanto em data posterior à prolação da sentença (8 de abril de 2010). Neste caso, o prazo prescricional não pode ser reduzido pela metade.

Só para lembrar, Seba foi condenado pela prática de crime contra a Administração Pública (no caso, corrupção ativa - artigo 333* do Código Penal). 

juiz federal Jorge Ferraz de Oliveira Júnior determinou que a decisão fosse oficiada à Câmara de Vereadores de Santa Inês, na pessoa do vice-presidente Ademarzinho bem como ao Juízo Estadual  e ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.



Agora, segundo reza o Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Santa Inês, o vice presidente da mesa assume e, por meio de ata, torna efetiva a extinção do mandato de Seba e a posse de Amanda Carolinne. Isso deve ocorrer já no início da próxima semana.


14 comentários:

  1. Adeus bicicletinhas kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
    Já vai tarde veim da cara de m...

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    1. Ele agora vai ter que comprar uma bicicleta é pra ele porque daqui uns dias ele não tem nem um fiscal para andar dentro, tudo que ele recebeu conseguiu fraudulentamente ou não, ele vai gastar tentando se inocentar e de nada vai adiantar.

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  2. Sai um ruim, entra uma pior.

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  3. Kkkkkkkkk... Só no Brasil mesmo onde os menos votados ocupam uma vaga na Câmara Municipal, fora que não vejo essa menina, sim menina mesmo, pois as atitudes dela não é de uma mulher pública, só vive nos lugares bêbada e com um cigarro na boca, "ótima" vereadora ela será. Precisamos de pessoa atuantes e direitas, pois já temos vereadores ruins demais nessa atual gestão. #eitaBrasil
    Aí eu pergunto... Cadê a democracia? Cadê a vontade do povo? Nem bem votada essa menina foi, agora ocupada um lugar que merecia ser de outro que foi bem votado.

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    1. Acredito que, quem fala que a Amanda não foi bem votada com certeza não é do município de Santa Inês e nem dos vizinhos... A vereadora obteve 725 votos, enquanto tem vereadores veteranos de 4° e 5° mandatos que obtiveram quatrocentos e poucos votos e quinhentos e alguma coisa e estão sendo vereadores, se fosse só por ser bem votados estes passariam longe da câmara de vereadores... Quanto a bebida e o cigarro a escolha de como administrar a própria vida é um direito individual de cada um, bons exemplos na política tem que ser é através de projetos e ações e não das particularidades de quem quer que seja, pq se fosse desta forma o Ribamala, não estava prefeito até os dias atuais.

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    2. Acredito que, quem fala que a Amanda não foi bem votada com certeza não é do município de Santa Inês e nem dos vizinhos... A vereadora obteve 725 votos, enquanto tem vereadores veteranos de 4° e 5° mandatos que obtiveram quatrocentos e poucos votos e quinhentos e alguma coisa e estão sendo vereadores, se fosse só por ser bem votados estes passariam longe da câmara de vereadores... Quanto a bebida e o cigarro a escolha de como administrar a própria vida é um direito individual de cada um, bons exemplos na política tem que ser é através de projetos e ações e não das particularidades de quem quer que seja, pq se fosse desta forma o Ribamala, não estava prefeito até os dias atuais.

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    3. Senhor "anonimo" candidate - se é seja esse candidato mais votado, bom, direito e aí sim vc terá o respeito o da população.

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    4. O SEBA TÁ SAINDO PORQUE MESMO? É PORQUE ELE ESTÁ CERTO, É DIREITO E SÓ DAR BONS EXEMPLOS?

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  4. Agora lascou de vez, saiu viciado politico e entra uma viciada... assume a presidência da câmara um analfabeto. Heita Santa Inês sofrida...

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    1. O Seba pode até estar errado mas ele tem todo direito de defesa que lhe é assegurado pela CF e pela Lei Orgânica doMunicipio. Observando-se ainda que a Justiça Federal não tem competência para seu julgamento e sim a Njustça Eleitoral a quem compete tal procedimento

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  5. A perda do mandato de vereadoré matéria de natureza política que depende tão somente de manifestação da respectiva Canara Legislativa não podendo o Poder Judiciário interferir nos atos de natureza política. Ver CF art. 55, inciso VI e parágrafo 2

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  6. Quanta desinformação maliciosa. O vereador, condenado criminalmente, perde o mandato, independentemente de deliberação da Câmara Municipal, como consequência da suspensão de seus direitos políticos, que é efeito automático da condenação CRIMINAL transitada em julgado, independentemente da pena aplicada ser restritiva de direitos ou privativa de liberdade.

    Observem o que diz o STF à RESPEITO:


    Nesse sentido a jurisprudência do STF. Senão vejamos.
    . Vereador, condenado criminalmente, perde o mandato, independentemente de deliberação da Câmara, como consequência da suspensão de seus direitos políticos. Não há possibilidade alguma de se estender os Vereadores o tratamento dos Parlamentares Federais e Estaduais. A perda do mandato não depende de deliberação da Casa. É consequência da suspensão dos direitos políticos que, por sua vez, é decorrência da condenação criminal transitada em julgado. É a já reconhecida autoaplicabilidade do art. 15, III, da CF (RE 179.502, MOREIRA ALVES). (...)

    (STF - SL: 789 MS , Relator: Min. Presidente, Data de Julgamento: 09/06/2014, Data de Publicação: DJe-120 DIVULG 20/06/2014 PUBLIC 23/06/2014)

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  7. Outra a Justiça Federal tem sim competência para declarar a suspensão dos direitos políticos do ex-vereador.

    O SEBA comete um CRIME FEDERAL. Na medida que sua condenação é oriunda de condenação criminal pois ofereceu vantagem pecuniária a funcionários da Caixa Econômica Federal para que de maneira fraudulenta fosse sacado R$ 24.000.000,00 (Vinte e Quatro Milhões de Reais) através de precatório do Estado do Pernambuco.

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  8. Há há há há... Tá explicado ou prefere que seja desenhado?

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