Bayma concedeu ao acusado o direito de recorrer em liberdade |
A denúncia foi oferecida em agosto de 2007 pelo Ministério Público, que acusou o prefeito de ter cometido crime de imprensa. Em maio de 2007, Oliveira teria usado o microfone de uma emissora de rádio e ofendido, durante pronunciamento à população, a honra do promotor, afirmando que o mesmo estaria patrocinando invasões de terras, fomentando a desordem e bagunça no município, além de persegui-lo como gestor municipal.
A defesa do prefeito pediu o arquivamento e a improcedência dos crimes, sob a alegação de que a queixa-crime teria sido feita pelo MP, sendo necessário, no caso, um advogado habilitado. Alegou também a inconstitucionalidade da Lei de Imprensa.
O relator do processo, desembargador Bayma Araújo, afirmou que a representação pode ser feita pelo órgão ministerial por se tratar de crime contra a honra a funcionário público no exercício de suas funções, conforme a Súmula 714 do Supremo Tribunal Federal (STF). Quanto à lei de imprensa, o desembargador ressaltou o deslocamento das condutas da Lei de Imprensa para serem reguladas e punidas pelo Código Penal.
Em seu voto, Bayma concedeu ao acusado o direito de recorrer em liberdade e enfatizou não haver incidência de perda do cargo. Os desembargadores Froz Sobrinho e Raimundo Melo acompanharam o relator.
Assessoria de Comunicação do TJMA
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