12 de abril de 2013

Manifesto dos Delegados de Polícia da 7ª DRSI a favor da PEC da Legalidade

(Foto: Daniel Aguiar)
Restabelecendo a verdade e a legalidade - PEC 37, pela LEGALIDADE diga sim!



Quando um órgão da envergadura do
Ministério Público faz apelos para tentar
convencer Ministros do Supremo Tribunal
Federal, Deputados Federais, Senadores
da República, a imprensa e a sociedade
a alinharem-se ao seu posicionamento
corporativo, utilizando-se, para tanto,
de informações, no mínimo, distorcidas
da realidade, é porque está na hora do
Brasil repensar seu modelo administrativo
de divisão de Poderes e suas instituições
representativas – Jorge Melão

É de conhecimento público que o Congresso Nacional atualmente discute acerca da aprovação de uma proposta de Emenda Constitucional (PEC 37/11). Como forma democrática, apresentamos à sociedade em geral este articulado com argumentos jurídicos verdadeiros acerca do que trata realmente a PEC 37, a fim de que qualquer cidadão possa conhecer a matéria e então posicionar-se. 

Membros do ministério público tem demonstrado total insatisfação em relação a provável aprovação da PEC 37, mas o que tem nos causado perplexidade são os argumentos por eles utilizados, senão vejamos.

No Brasil, funciona o sistema acusatório de investigação, ou seja, o Ministério Público oferece a denúncia e a Polícia Judiciária investiga. Até os países europeus que atualmente adotam o sistema misto de investigação estão migrando para o mesmo sistema adotado pelo Brasil. Além disso, ao contrário do que diz o MP, a PEC 37 não contraria os tratados internacionais assinados pelo Brasil. 

As convenções de Palermo (contra o crime organizado), de Mérida (contra a corrupção) e a das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional determinam tantoa participação do Ministério Público quanto da Polícia Judiciária no combate a esses crimes. Mas frisa que a atuação de cada um, assim como das demais autoridades, está regulada no ordenamento jurídico pátrio que não contempla a investigação criminal autônoma produzida diretamente pelos membros do Ministério Público.

Alegam, dentre outras inverdades, que muitos criminosos poderão ser soltos uma vez que, com a aprovação da PEC, advogados poderão pleitear a soltura dos réus com base na ilegalidade das investigações realizadas pelo MP. Ocorre que o texto da PEC 37 traz expressamente a ressalva de que as investigações (ilegais) realizadas pelo MP até a aprovação da PEC serão convalidadas. Portanto não haverá nenhum prejuízo para as investigações até aqui realizadas. 

Alega ainda o parquet que diversos órgãos perderão poder de investigação como Receita Federal, CPI, CVM, IBAMA etc. Outra inverdade. 

Saibam todos que o substitutivo aprovado, em seu art. 1º, reitera o poder investigatório das polícias legislativas, das Comissões parlamentares de Inquérito, bem como dos Tribunais e do próprio Ministério Público em relação aos seus membros, conforme previsto nas respectivas leis orgânicas. As apurações de infrações administrativas, realizadas por todos órgãos públicos (Agências, Ministérios, Secretarias, Empresas Públicas, Autarquias, etc.), evidentemente não são atingidas pela PEC 37, visto que se prestam à apuração de infrações administrativas, cujo resultado pode, até mesmo, servir de base para a propositura de ação penal pelo Ministério Público.

O MP brasileiro detém atribuições e prerrogativas que não encontram paralelo no direito comparado, não é preciso que detenham também o poder de investigação criminal, afinal, assim como as Polícias Civil e Federal é composto de pessoas, portanto falível.

Assim é preciso indagar: É possível que se entregue a um ser humano, no caso o promotor ou procurador, a prerrogativa de investigar quando quiser, quem quiser, da forma que melhor lhe servir, pelo prazo que achar adequado, sem qualquer tipo de controle externo, com ausência absoluta de tramitação por outro organismo, sem nenhum acesso pelo investigado e, ao final, ele próprio decidir se arquiva ou não aquele mesmo procedimento inquisitorial?

A investigação criminal deve ser baseada em LEI, não em mera resolução emitida pelo Conselho Nacional do Ministério Público, afinal, quem vai investigar não pode se auto fiscalizar.

Outra informação importante é que, embora o MP queira fazer acreditar que todos estão contra a PEC 37, a verdade é que Advocacia Geral da União (AGU), OAB (nacional e diversas seccionais), Defensorias públicas em vários estados, juristas importantes como Ives Gandra, Luís Flávio Gomes e muitos outros já se posicionaram contrários à investigação realizada pelo MP justamente por desequilibrar a balança em favor da acusação e por não haver qualquer LEI que a regulamente.

Como bem frisou Paulo Roberto DÁlmeida O Ministério Público não tem atribuição constitucional para investigar [na esfera criminal]. Seu papel é atuar como fiscal da lei e exercer o controle externo da atividade policial, o que ele vai continuar fazendo. A medida garante o equilíbrio da Justiça: o MP acusa, os advogados defendem, a polícia produz prova por meio da investigação e o juiz julga”,

O próprio subprocurador geral da república Eugênio José Guilherme de Aragão assim se dirigiu ao ministério público:

"...(MP) um organismo desenhado na Constituição de 1988 com força e
características sem paralelo em outros países do mundo tornou-se, desde
então, refém de um corporativismo predatório, que floresceu em meio a
uma “cultura anárquica de individualismo voluntarista entre os integrantes
da carreira”. Eugênio José Guilherme de Aragão - subprocurador geral da
república.

Sem meias-palavras, ele acusa o MP de jogar pelo confronto contra as
autoridades para “causar risco” e assim “aumentar o valor específico da
carreira no cenário remuneratório geral”. Acrescenta que outras carreiras se
inspiraram nessa “dinâmica perversa” e passaram a fazer o mesmo, ou seja,
a “criarem situações de risco precisamente para se valorizarem”. Afirma
Aragão:

“As corporações chegam até mesmo a disputar espaço capaz de gerar
situações de risco. Não é à toa que Justiça, advocacia pública, Ministério
Público e Polícia – e mais recentemente também a Defensoria Pública –
vêm protagonizando embates duros para tomarem, uns, as atribuições dos
outros”.

Acreditamos que a PEC 37 reafirma o que a Constituição já hoje estabelece e propiciará uma maior rapidez em uma das funções mais importantes do Ministério Público: processar criminalmente o autor do crime.

Marconi Chaves Lima
Presidente Adepol

Márcio Dominici – Pindaré-Mirim-MA
Delegado de polícia e Vice presidente região leste

Estefânio Aragão
Delegado de Polícia – Santa Luizia-MA

Renato Fernandes
Delegado de polícia – Pio XII-MA

Marconi Matos
Delegado de Polícia – 2º Dp Santa Inês-MA

Carolina Dantas Batista
Delegada de Polícia – 1º DP Santa Inês-MA

Carlos Alessandro
Delegado de Polícia – Buriticupu-MA

6 comentários:

  1. Eles tem é mesmo querer desqualificar o MP, por que assim ele deixam de ter uma pedra no seus spatos para inestigar as barbarirades que cometem, mesmo com suas falhas ainda é o órgãos que atua contra os maus policiais e maus politicos, em vez desse nobre deputado querer diminuir a quantidade de órgãos para investigar deveria era aumentar a quantidade de órgãos investigatório.

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  2. Atenção!!!!! Ontem no povoado Boa Visitinha. Mesmo sem a permissão da lei, Foi colocada como professora contratada, para trabalhar no turno, da manhã e no da tarde no ensino fundamental. A senhora *** filha do senhor conhecido naquele lugar por grosso para trabalhar na escola Goncalves dias. Só lembrando que nos povoados, Centro do Roque, centro do meio, santa cruz... Estão trabalhando pessoas contratadas como professores do ensino fundamental e todas foram colocadas por indicação de um senhor, com o nome de ***, que estar sendo um dos representantes nos povoados e que anda indicando pessoas para serem contratadas. Peço seu apoio para denunciar para o ministério publico! isso não poderia estar acontecendo pois o concurso de santa ines ainda não foi anulado pela justiça e enguanto não for resolvido não pode haver contratos !

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    1. infelizmente meu amigo essa prática vergonhosa não é só no interior, na cidade tb está ocorrendo a mesma coisa, ja foi entregue uma relação de alguns desses que esttão entrando pela janela ao promotor público, só nos resta esperar a investigação dele e ver qual a atitude que ele irá tomar.

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  3. vamos denunciar gente e essas pessoas devem ser punidas

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  4. Sobre o texto acima, chamado pelas pessoas que o subscrevem de "PEC DA LEGALIDADE", já que vai ser legal, e põe legal nisso, pra eles mesmos, pois se tornarão verdadeiros deuses onde exercem suas atividades, pois, caso transgridam a Lei ou abusem desta, serão investigados por si próprios. Quero aqui deixar o link da NOTA TÉCNICA DA CONAMP, sobre a PEC DA IMPUNIDADE (este sim é o termo correto para essa pouca vergonha que querem que seja aprovada), para maiores esclarecimentos. A título de sugestão, seria legal que o Daniel a publicasse aqui neste espaço, para que as pessoas possam avaliar as verdadeiras intenções do deputado Lourival Mendes (que é delegado de polícia, diga-se de passagem):

    http://www.mp.ma.gov.br/forumpermanente/2013/arquivos/nota_tecnica_conamp.doc

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  5. Interessante é que o Ministério Público não da conta nem de suas atuais atribuições, ainda quer tomar para si outras que não são de sua competência... Um caso berrante e do concurso de Pindaré-Mirim, que o MP nunca se manifestou a favor dos que estão dentro do numero de vaga oferecidas no edital, que é um direito liquido e certo dos concursados.

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