28 de maio de 2013

Prefeita de Bom Jardim é alvo de ação do Ministério Público

A Promotoria de Justiça de Bom Jardim ajuizou uma Ação Civil Pública contra a prefeita do município, Lidiane Leite da Silva, devido à existência de contratações irregulares no âmbito da administração municipal, fato que configura ato de improbidade administrativa.

Prefeita Lidiane Rocha
Os servidores em questão foram contratados, conforme seus próprios depoimentos prestados na Promotoria, apenas verbalmente. Ocupam cargos de motorista, vigias, agentes administrativos, professores, entre outros, sem que tenham sido aprovados no último concurso público homologado em 2011 e em detrimento dos que se encontram classificados e aprovados como excedentes no certame, cuja validade só vai expirar em novembro deste ano.

"Isso evidencia um vínculo empregatício precário e totalmente ilegal, configurando ato de improbidade administrativa da requerida. É um grosseiro desrespeito à Constituição Federal e às leis do país, o que demonstra a certeza dos governantes, inclusive da requerida, da total impunidade de seus atos", analisa a promotora de justiça Cristiane dos Santos Donatini.

Na lista de servidores efetivos e comissionados requisitada à Prefeitura, não constam os nomes dos contratados de forma irregular. Esses servidores, segundo observa a promotora de justiça, não se enquadram nas situações previstas em lei em que a administração pública pode contratar sem realizar concurso público, ou seja, para os cargos de confiança e para os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

Ao final da ação civil, o Ministério Público requer da justiça que a prefeita de Bom Jardim seja condenada conforme as sanções previstas naLei nº 8.429/92, em especial a perda da função pública; a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos e a fixação de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pela gestora municipal.

Por Notas do Daniel Aguiar
Via (MPMA)

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