17 de março de 2014

Contas reprovadas: Roberth Bringel é acionado por improbidade administrativa



SANTA INÊS
Pagamento sem autorização em lei motiva manifestações do MPMA contra ex-prefeito

Irregularidade gerou desaprovação da prestação de contas relativas ao exercício financeiro de 2006

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa e ofereceu Denúncia, em 7 de março, contra o ex-prefeito de Santa Inês, Roberth Bringel, devido à desaprovação da prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2006. O principal motivo foi o pagamento de precatório judicial sem autorização em lei, no valor de R$ 99.799,83.

As manifestações, de autoria da titular da Promotoria de Justiça da Comarca, Flávia Valéria Nava Silva, são baseadas no Acórdão nº 383/2008, do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA).

O ex-gestor desrespeitou o artigo 100 da Constituição Federal e os artigos 5º e 30 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000). “Ele pagou precatórios judiciais sem adoção dos procedimentos pertinentes à execução orçamentária, como inclusão do valor no orçamento em execução e abertura de crédito adicional especial”, relata a promotora de justiça.

Nas ações, a representante do MPMA argumenta que, ao realizar despesa sem previsão em orçamento, Roberth Bringel infringiu regras orçamentárias e financeiras.

IMPESSOALIDADE
Outra irregularidade constatada nas contas do ex-gestor foi a manutenção de contrato de arrendamento de serviços de saúde no valor de R$ 39,8 mil com a empresa M.M Bringel e Filhos LTDA, que tem como um sócios o próprio ex-prefeito.

Em termo aditivo celebrado em novembro de 2005, a empresa passou a ser representada pela esposa de Bringel, Vianey Bringel, infringindo o art. 9º da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações), que institui normas para licitações e contratos da administração Pública.

O artigo estabelece que contratantes e/ou responsáveis por licitações “não podem participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários”. Segundo a promotora, a contratação da empresa feriu o princípio da impessoalidade. Além disso, não houve adoção de quaisquer providências para a construção de hospital municipal próprio. (O grifo é nosso)

SANÇÕES
Caso a ação seja deferida pela Justiça, o ex-prefeito pode ser condenado ao ressarcimento integral dos danos causados, à perda da função pública que estiver eventualmente ocupando e à suspensão de direitos políticos de três a cinco anos.

Outras sanções requeridas pelo MPMA são o pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração então recebida e a proibição de contratar ou receber benefícios ou incentivos do Poder Público, por três anos.

Devido à sua conduta ilegal (ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei ou realizá-Ias em desacordo com as normas financeiras pertinentes), se a Denúncia for aceita pela Justiça, Bringel pode ser condenado à pena de reclusão, de dois a doze anos, prevista no artigo 1º do Decreto-Lei nº 201/67, que “dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores”.

 CCOM-MPMA
Editado por Notas do Daniel Aguiar

10 comentários:

  1. Essa é para os defendem esse canalha. Enfim Santa Inês se livrou desse atraso.

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  2. Cedo ou tarde os esquemas da família bringel iriam cair por terra. Vem mais coisas por aí.

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  3. ESSE MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA INÊS TRABALHA SÉRIO. 1º PEDOU O RIBAMAR E PARA MOSTRAR QUE NÃO É POLÍTICO E NÃO TEM UM BRAÇO DA VIANEY LÁ DENTRO, AGORA PEGOU O CASAL BRINGEL EM ESQUEMAS PESADOS. HAHAHAHAHAHAHAHAHAHA FICO SÓ VENDO

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  4. Imagine quando o MP começar a investigar a atual gestão e as sanguessugas da primeira dama e suas irmãs.. vários anos de cadeia vai ser besteira p elas.

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  5. Mais sanguessugas do que na gestão Bringel acho quase impossível. Esse homem enricou sua familia, amigos e o povo que se dane. Agora essa corja Bringel vai plantar o que colheu.

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  6. Olha que se tratando de riba, nada eh impossivel. Ele vem se mostrando capaz de superar todas as expectativas, mesmo que negativas. Tanto que achou bonito e quer fazer pior, enricar a família da 1° dama e a própria. Riba, cuidado com o pé na bunda ao final desses 4 anos, se é que tu consegue terminar esse mandato.

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  7. Acho engraçado falarem de riqueza de Dr. Roberth sendo que ele antes de prefeitura já era médico e além disso empresário da pecuária! Agora quando investigarem a atual gestão tenho pena!!!

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  8. Engraçado q o unico medico q enricou em santa ines foi o roberth. Roubando dinheiro do inamps e do sus. E depois roubou a prefeitura. Cadeia nele!

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  9. É LAMENTAVEL COMO O POVO GOSTA DE SE ENGANAR. UMA MEIA DUZIA DE MÁS LINGUAS HOJE POSTAM CONTRA UM HOMEM SÉRIO E QUE TEVE A OUSADIA DE EM SEU PRIMEIRO DIA DE GOVERNO, DO SEU 1º MANDATO FAZER DE NOSSA CIDADE UM CANTEIRO DE OBRAS. ISSO MOSTRA QUE O ROBERTH BRINGEL É UM POLITICO SEM RABO PRESO. OUSOU E FEZ. HOJE VC ANDA PELA CIDADE E VER SUAS OBRAS. VAI A ZONA RURAL E VER OS MAIS MODERNOS COLÉGIOS CONTRUIDOS NAS SUAS 2 GESTÕES. ESSE É O CARA QUE MUITO FEZ POR NOSSO MUNICIPIO. AÍ VC IMAGINA. UM POLITICO DA ESTIRPE DO ROBERT BRINGEL, O MINISTÉRIO PUBLICO AINDA ENCONTRA UMA FALTA DE UM GRÃO DE MOSTARDA, AGORA VAMOS IMAGINAR ESSA ATUAL GESTÃO. QUE TEM UMA QUADRILHA QUE COMANDA O NOSSO MUNICIPIO, TRAZIDO PELO ATUAL GESTOR DE DIVERSAS PARAGENS, COMPROMETIDA APENAS EM ENRIQUECEREM CADA DIA MAIS, SOB O COMANDO DA 1ª DAMA. DEIXA ACONTECER PRA GENTE VER TAMANHO ROMBO QUE FICARÁ SANTA INÊS. PARABÉNS DR ROBERT BRINGEL POR SEU TRABALHO BRILHANTE EM NOSSA CIDADE. QUE DEUS LHE DÊ MUITA SAUDE PARA NOS TIRAR DESSA EM QUE ESTAMOS JOGADOS HOJE.

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  10. c pode o Dr. Robert. Bringel comprar uma fazenda de gado das filhas do Rosalino novalor de 38.000.000..$ e outra fazenda no valor de 18.000.000$ se na declaraçao de bens de nao atige esta quantia? ~

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