Provador da loja Dona Karlota, em Blumenau-SC, adaptado. (Foto/Divulgação) |
Pensando na grande dificuldade que pessoas com deficiência têm na hora de entrar em um provador de roupas, e devido ao grande volume de queixas sobre este tema, a deputada Vianey Bringel elaborou o projeto de lei 024/11 obrigando os estabelecimentos que comercializam roupas, vestuários, indumentárias ou similares a adaptar, no mínimo, um de seus provadores para atendimento às pessoas com necessidades especiais ou mobilidade reduzida.
Deputada Vianey Bringel é destaque na Assembleia Legislativa do MA |
Ainda de acordo com o projeto, a fiscalização quanto ao cumprimento desta lei ficará sob a responsabilidade do Procon e de outros órgãos fiscalizadores do Estado do Maranhão, que aplicará aos infratores, de forma sucessiva, as penalidades de notificação, advertência, multa, no valor de 200 UFIR, e cassação da inscrição estadual respectiva.
A Assembleia Legislativa aprovou ainda, na sessão desta quarta-feira (28), o projeto de lei nº 229/11, também de autoria da deputada Vianey Bringel. O projeto dispõem sobre os serviços de “couvert”
Segundo o projeto de lei nº 024/12, entende-se como “couvert” o serviço caracterizado pelo fornecimento de aperitivos, assim definidos pelo estabelecimento, servidos antes da refeição propriamente dita. “Os restaurantes, lanchonetes, bares e seus congêneres, que adotam o sistema de “couvert”, disponibilizarão ao consumidor a descrição clara do preço e da composição do serviço”, estabelece o projeto em seu caput.
A lei veda aos estabelecimentos o fornecimento de serviço de “couvert” ao consumidor sem solicitação prévia, salvo se oferecido gratuitamente. A infração às disposições da lei acarretará ao responsável as sanções previstas no artigo 56 da Lei Federal nº 8.078/90, ou seja, o Código de Defesa do Consumidor.
A lei veda aos estabelecimentos o fornecimento de serviço de “couvert” ao consumidor sem solicitação prévia, salvo se oferecido gratuitamente. A infração às disposições da lei acarretará ao responsável as sanções previstas no artigo 56 da Lei Federal nº 8.078/90, ou seja, o Código de Defesa do Consumidor.
Após aprovação, os projetos foram encaminhados à sanção da governadora Roseana Sarney.
Com informações do Blog do Abimael Costa
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Todos os comentários postados no Notas do Daniel Aguiar passarão por moderadores. O conteúdo dos comentários é de responsabilidade do autor e não representa, necessariamente, a nossa linha editorial.