29 de novembro de 2012

MA: Aprovado Projeto de Lei que obriga a instalação de provadores adaptados em lojas de roupas






Provador da loja Dona Karlota, em Blumenau-SC, adaptado. (Foto/Divulgação)
A deputada estadual Vianey Bringel (PMDB) vem se destacando na Assembleia Legislativa do Maranhão com a elaboração de requerimentos, solicitações e projetos de lei que vão ao encontro das necessidades e anseios da população maranhense. 

Pensando na grande dificuldade que pessoas com deficiência têm na hora de entrar em um provador de roupas, e devido ao grande volume de queixas sobre este tema, a deputada Vianey Bringel elaborou o projeto de lei 024/11 obrigando os estabelecimentos que comercializam roupas, vestuários, indumentárias ou similares a adaptar, no mínimo, um de seus provadores para atendimento às pessoas com necessidades especiais ou mobilidade reduzida.

Deputada Vianey Bringel é destaque na
 Assembleia Legislativa do MA
O projeto foi aprovado na sessão dessa quarta-feira (28), na Assembleia Legislativa do Maranhão. 


Ainda de acordo com o projeto, a fiscalização quanto ao cumprimento desta lei ficará sob a responsabilidade do Procon e de outros órgãos fiscalizadores do Estado do Maranhão, que aplicará aos infratores, de forma sucessiva, as penalidades de notificação, advertência, multa, no valor de 200 UFIR, e cassação da inscrição estadual respectiva.

A Assembleia Legislativa aprovou ainda, na sessão desta quarta-feira (28), o projeto de lei nº 229/11, também  de autoria da deputada Vianey Bringel. O projeto dispõem sobre os serviços de “couvert” 

Segundo o projeto de lei nº 024/12, entende-se como “couvert” o serviço caracterizado pelo fornecimento de aperitivos, assim definidos pelo estabelecimento, servidos antes da refeição propriamente dita. “Os restaurantes, lanchonetes, bares e seus congêneres, que adotam o sistema de “couvert”, disponibilizarão ao consumidor a descrição clara do preço e da composição do serviço”, estabelece o projeto em seu caput.

A lei veda aos estabelecimentos o fornecimento de serviço de “couvert” ao consumidor sem solicitação prévia, salvo se oferecido gratuitamente. A infração às disposições da lei acarretará ao responsável as sanções previstas no artigo 56 da Lei Federal nº 8.078/90, ou seja, o Código de Defesa do Consumidor.

Após aprovação, os projetos foram encaminhados à sanção da governadora Roseana Sarney.


Com informações do Blog do Abimael Costa

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