Com informações do Blog do JP
Apenas sete cidades do Maranhão podem exibir propaganda eleitoral gratuita na televisão: São Luis, São José de Ribamar, Balsas, Codó, Imperatriz, Santa Inês e Timon.
São os únicos municípios onde há emissoras de TV com outorga concedida para a geração de programas.
Nas demais cidades do Estado, as emissoras de televisão são meras repetidoras. Ao rigor da lei das telecomunicações não poderiam gerar programas ao vivo, embora o façam.
O juiz eleitoral de cada cidade tem o poder discricionário de autorizar ou não a propaganda na TV, nos locais onde não exista emissora outorgada. O que ocorreu em algumas cidades do interior do estado em pleitos passados.
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV começa no dia 21 de agosto.
São os únicos municípios onde há emissoras de TV com outorga concedida para a geração de programas.
Nas demais cidades do Estado, as emissoras de televisão são meras repetidoras. Ao rigor da lei das telecomunicações não poderiam gerar programas ao vivo, embora o façam.
O juiz eleitoral de cada cidade tem o poder discricionário de autorizar ou não a propaganda na TV, nos locais onde não exista emissora outorgada. O que ocorreu em algumas cidades do interior do estado em pleitos passados.
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV começa no dia 21 de agosto.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Todos os comentários postados no Notas do Daniel Aguiar passarão por moderadores. O conteúdo dos comentários é de responsabilidade do autor e não representa, necessariamente, a nossa linha editorial.