MPF/MA
Situação parecida ocorre com o curso de Comunicação Social-Habilitação Jornalismo, do campus de Imperatriz (MA), que das duas vagas disponíveis, não destinou nenhuma à transferência interna. Já no curso de Oceanografia, campus São Luís, as oito vagas oferecidas são destinadas, exclusivamente, para matrícula de graduados.
Para o MPF, o edital fere os princípios de isonomia e razoabilidade que deveriam ser considerados no seletivo, não havendo explicações para tal postura de favorecimento.
Na tentativa de corrigir as irregularidades, o MPF expediu uma recomendação à Ufma, indicando a necessidade de prorrogação do prazo das inscrições, por conta de falhas no sistema eletrônico, bem como a modificação do conteúdo do edital. No entanto, a universidade acatou apenas a primeira medida recomendada.
Diante da impossibilidade de acordo administrativo, foi proposta a ação civil que pede a suspensão do edital vigente e a publicação de novo edital, retificando o anterior. Pede também a reabertura do prazo de inscrição por mais cinco dias úteis com adequada publicidade às alterações, sob pena de multa em caso de descumprimento.
Ainda de acordo com o MPF, a retificação do edital precisa ser urgente, uma vez que as provas do certame estão marcadas para o próximo dia 24, e o início do segundo semestre letivo deste ano para 17 de agosto.
Histórico de irregularidades
O MPF detectou falhas no processo seletivo de vagas ociosas da Ufma desde a publicação do primeiro edital (nº 07/2012), que tinha como único e exclusivo critério de seleção de candidatos a participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Na época, um termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi assinado pela UFMA que, em maio, publicou o Edital nº 80/2012, objeto da ação civil pública do MPF/MA.
Era só o que faltava! Mas, não é nenhuma surpresa para meus colegas e eu.
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