19 de julho de 2011

LIMINAR: Juíza suspende concurso público de Maranhãozinho

     A juíza Raquel Araújo Castro Teles de Menezeso concedeu liminar suspendendo o concurso público do município de Maranhãozinho realizado em 16 de janeiro deste ano. O processo foi movido pelo Ministério Público da Comarca de Governador Nunes Freire no mês de maio.

A liminar do processo 3042011

CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
Desta forma, pelos fundamentos acima expostos, defiro a liminar pretendida, para o fim de determinar a suspensão do concurso público regido pelo edital nº. 001/2010, da Prefeitura de Maranhãozinho, a contar do recebimento desta decisão pelo requerido, sob pena de multa diária no valor de R$500,00 (quinhentos reais) em favor do Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos, nos termos dos arts. 11 e 13 da Lei nº. 7.347/85. Cite-se o requerido para contestar a presente ação no prazo da lei. Intimem-se. Uma via desta decisão será utilizada como MANDADO a ser cumprido por Oficial de Justiça, que fica desde já autorizado a fazer o uso das prerrogativas do art. 172, § 2º, do CPC, se for o caso. Governador Nunes Freire/MA, 19 de maio de 2011. RAQUEL ARAÚJO CASTRO TELES DE MENEZES Juíza de Direito Resp: 147637.


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