15 de janeiro de 2013

Nomeação de Candidatos Aprovados em Concurso Público e o Período Eleitoral - Uma Rápida Análise











Delegado Márcio Dominici
(Foto: Notas do Daniel Aguiar)
-Por Márcio Dominici
-Delegado de polícia

Sabe-se que a realização de uma seleção ou concurso público, além de implicar no dispêndio de vultosos recursos financeiros, de abranger o serviço de inúmeras pessoas e de demandar um complexo sistema logístico, envolve o sonho, a esperança e a completa dedicação de milhares de candidatos que vislumbram nesse projeto a perspectiva de, mediante o mérito, alcançarem situações de vida melhores.

Pode até não ser o método perfeito, mas na ausência de outro, o concurso público é ainda a forma mais justa e eficaz para preencher vagas na administração pública.

Em tempos de eleições resta sempre a indagação: “é possível a realização de concurso público? É legal a nomeação dos candidatos aprovados até que período?” Os aprovados possuem direito ou mera expectativa de direito em relação à nomeação?”
Com o escopo de responder a tais indagações resolvemos desenvolver este singelo articulado.
Em resposta à primeira indagação a resposta é SIM, nada obsta a realização de concurso público em período eleitoral. Vejamos o artigo 73 da Lei 9504/97:
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
 I - ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária;
 II - usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram;
 III - ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado;
 IV - fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público;
V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:
 a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
 b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;
 c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;
d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;
 e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários;

O que o artigo 73 da Lei 9504/97 restringe é a nomeação, contratação ou admissão de servidor público nos três meses que antecedem o pleito até a posse do candidato eleito. Tal restrição refere-se à esfera em que ocorre as eleições. Ressalte-se que tal proibição não acoberta os concursos HOMOLOGADOS até três meses antes do pleito eleitoral, portanto, concurso homologado dentro deste prazo permite a nomeação a qualquer tempo dos aprovados.

Nesse diapasão, não há nenhum empecilho de ordem legal que torne ilegal a nomeação de candidatos aprovados em certame público caso tenha ocorrido as hipóteses previstas no art. 73 da Lei 9540/97.

Em relação aos candidatos terem direito à nomeação ou mera expectativa, recentemente o pretório excelso decidiu no Recurso Extraordinário (RE) 598099 que os candidatos aprovados DENTRO DO NÚMERO DAS VAGAS PREVISTAS NO EDITAL tem direito à nomeação e não mera expectativa.

Segundo o relator min. Gilmar Mendes, a administração poderá escolher, dentro do prazo de validade do concurso, o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, “a qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público”.
No mesmo decisum salientou o que denominou de situações excepcionais, ipsis literis:
“Não se pode ignorar que determinadas situações excepcionais podem exigir a recusa da administração de nomear novos servidores.

Segundo ele, tais situações devem apresentar as seguintes características: Superveniência - eventuais fatos ensejadores de uma situação excepcional devem ser necessariamente posteriores à publicação de edital do certame público; Imprevisibilidade - a situação deve ser determinada por circunstâncias extraordinárias à época da publicação do edital; Gravidade – os acontecimentos extraordinários e imprevisíveis devem ser extremamente graves, implicando onerosidade excessiva, dificuldade ou mesmo impossibilidade de cumprimento efetivo das regras do edital; Crises econômicas de grandes proporções; Guerras; Fenômenos naturais que causem calamidade pública ou comoção interna; Necessidade – a administração somente pode adotar tal medida quando não existirem outros meios menos gravosos para lidar com a situação excepcional e imprevisível.

O relator avaliou a importância de que essa recusa de nomear candidato aprovado dentro do número de vagas seja devidamente motivada “e, dessa forma, seja passível de controle por parte do Poder Judiciário”. Mendes também salientou que as vagas previstas em edital já pressupõem a existência de cargos e a previsão de lei orçamentária, “razão pela qual a simples alegação de indisponibilidade financeira desacompanhada de elementos concretos tampouco retira a obrigação da administração de nomear os candidatos”.




21 comentários:

  1. Excelente texto. Muito explicativo. Parabéns ao blog pela inciativa de sempre ajudar a gente. Parabéns também ao nobre delegado.

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  2. Adorei o texto. Agora estamos respaldados de informações para reivindicarmos o nosso direito com mais afinco e autoridade.

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  3. E AGORA RIBAMAR, O QUE VOCÊ DIZ? VAI ALEGAR QUE O QUE O DELEGADO ESTÁ DIZENDO AQUI NO BLOG É MENTIRA? CUMPRA SEU PAPEL E EMPOSSE OS CLASSIFICADOS.

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  4. To sentindo cheiro de 15 nesse delegado. Será? huasuahsuahsuahsuahsuah

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  5. PERFEITO.. SHOW DE BOLA.. E AGORA SERÁ DE OS NOSSO GESTORES VÃO DIZER Q ISSO É MENTIRAS?

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  6. pois a PREFEITA DE BOM JARDIM ESTA CUMPRIDO A LEI E O artigo 73 da Lei 9504/97:

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  7. De longe, prefeituras são usadas como cabide de empregos para familiares de políticos, ora veja, se tem dinheiro para pagar contratados e comissionados, é lógico que tem dinheiro para pagar concursados, só espero que após o recadastramento dos servidores municipais de Santa Inês, para saber se todos que estão na folha de pagamento, são realmente funcionários ou só fantasmas, o nobre Dr. Ribamar, preencha as vagas previstas no concurso com os aprovados no certame, pois as vagas existem e foram frutos de estudos. Vamos lá prefeito só depende de você!

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  8. O Blog está de parabens! O delegado também. Excelente texto de utilidade pública.

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  9. Primeiramente, quero parabenizar vc Dr. Dominice por sua uma iniciativa, se o que falatava era uma explicaçao mais judicial, pronto está aí Dr. Ribamar, pq o Dr. Promotor tbm já tinha esclarecido o caso. Agora vamos lá gente é nossa vez de colocar a cara no mundo, e mostrar pra esse povo q é um direito nosso, e q ninguem vai ficar assistindo a prefeitura ser entupida por pessoas contratadas.

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  10. Pessoal, liguem no ministério público cobrando o resultado da notificação q a prefeitura recebeu, pois até agora a prefeitura ainda não deu nenhum posicionamento. O número de lá é 36530380.

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  11. Agora o Dr Ribamar vai ter que chamar os classificados e aprovados de acordo o edital de convocação dos candidatos são 92 professores para séries inciais zona rural

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  12. Cade a Justiça de Santa Inês?

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  13. ESSE RECADASTRAMENTO JÁ ERA PRA TER SIDO FEITO DESDE O INÍCIO DE JANEIRO, O PREFEITO ESTÁ GANHANDO TEMPO PARA INFILTRAR PESSOAS DA SUA LAIA, É TRISTE MAIS ESTÁ ACONTECENDO, LAMENTAMOS MUITO POR ISSO É PURA INJUSTIÇA COM OS CONCURSADOS, PORTANTO NÃO VAMOS DEIXAR BARATO. JUSTIÇA NELE!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

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  14. Boa tarde pessoal hoje fomos ate a prefeitura falarmos com o prefeito a respeito do oficio que o promotor enviou a ele mas infelizmente nao conseguimos falar com ele,porem fomos recebido e muito mal recebido por um tal de Wady haddad neto (acho que e assim que se escreve o nome dele..rsrs)bem ele estava tão nervoso que nem soube responder o que as nossoas perguntas,mas uma vez ele falou se o concurso estiver limpo ele vai xamar,mas sabemos que o concurso não tem nada de anormal está todo legal,eles querem e ganhar tempo mas só que não vamos deixar isso acontecer pois TERCA FEIRA DIA 22/01/2013 AS 9:00HRS IREMOS FALAR NOVAMENTE COM O PROMOTOR PARA SABERMOS QUAL A RESPOSTA DO GESTOR A RESPEITO DO OFICIO QUE ELE O ENVIOU...ESPERAMOS TODOS VCS NA TERCA FEIRA DIA 22/01/2013 AS 9:00HRS NO MINISTERIO PUBLICO.

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  15. TERCA FEIRA DIA 22/01/2013 AS 9:00HRS ESTAMOS AGUARDANDO TODOS VCS NO MINISTERIO PUBLICO.

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  16. GENTE NÃO ESPEREM ATÉ TERÇA-FEIRA ESSE PROMOTOR, JUIZ, DESEMBARGADOR OU OUTRO QUALQUER VAI SER COMPRADO E ESSE OFÍCIO VAI POR AGUA ABAIXO E DE BOCA NINGUEM ESTARÁ RESPALDADO, TEM QUE IR LOGO POIS RIBAMAR É ESPERTO E MUITO EXPERIENTE ELE SABE QUE O CONCURSO ESTÁ LEGAL MAIS COM A AJUDA DA ROSEANA ELES VÃO ACHAR UM JEITO DE ENCONTRAR ALGO ILEGAL. É SÉRIO NÃO SE PODE BRINCAR COM ISSO A VINDA PRA CÁ (S.LUIS)FALAR COM ELA NÃO FOI A TOA

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  17. PORQUE SERÁ QUE ESSE OFICIO NÃO CHEGOU À PREFEITURA? ENTENDAM QUE ELES ESTÃO ARTICULANDO CONTRA ESSE CONCURSO AGENTE NÃO PODE ESPERAR ATÉ TERÇA FEIRA PODE SER TARDE DEMAIS. ALGUEM GRAVOU A CONVERSA LA NO MINISTÉRIO PUBLICO? POIS É E AGORA? SEM DOCUMENTO SEM GRAVAÇÃO, O QUE É QUE NÓS PODEMOS FAZER? DIZER QUE O MP AFIRMOU NÃO TER NADA DE ILEGAL? ELES PODEM NEGAR TUDO ISSO E JÁ ERA PRA NÓS, ISSO TEM QUE SER FEITO HOJE URGENTE LA NO MP PEDIR UMA CÓPIA DESSE OFICIO

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  18. Pessoal vamos abrir o olho, hoje aconteceu uma reunião as 9hs lá no Ifma com as pessoas que supostamente serão contratadas pela prefeitura,e ai vamos deixar essas pessoas tomarem nossas vagas? O prefeito ta dando uma de surdo, vmos lutar por nossos direitos, DIA 22 AS 9 HORAS NO MINISTÉRIO PÚBLICO, cobrar o que é nosso, quero trabalhar.

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  19. Estudei, passei agora eu quero trabalhar, e ai vai deixar Ribamar? Ou vou ter de humilhar? antes quando era da oposição, agora que é da situação mudou hein, agora tafazendo o teu curral eleitoral(contratados), vou lutar por meus direitos, RIBAMAr POR FAVOR CHAME JÁ, POIS EU QUERO TRABALHAR.

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  20. RIBAMAR NÃO ME DECEPCIONE, CHAME O PESSOAL QUE PASSOU NO CONCURSO, HÁ COM SABEDORIA E INTEGRIDADE, SEJA JUSTO ELES PASSARAM.

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  21. Galera, o que o promotor falou foi gravado pela TV remanso, qualquer necessidade para alguma açao judicial, podemos recorrer a ela.

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