4 de janeiro de 2013

Prefeita de Bom Jardim anula nomeações de aprovados em concurso






Lidiane Rocha anulou nomeações de excedentes
Atualização: 

Eliminando excedentes, Lidiane Rocha convoca aprovados em concurso para início de atividades

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Nem bem assumiu a prefeitura de Bom Jardim, a jovem Lidiane Rocha já causa revolta entre os moradores.

A prefeita simplesmente anulou todas as nomeações dos excedentes do ultimo concurso público para o preenchimento de vagas naquele município. A justificativa é que as nomeações foram proferidas em período eleitoral.

O decreto afetaria somente os excedentes 
convocados no edital 004/2012. Os classificados dentro do número de vagas oferecidas assumirão o posto de trabalho.

Mas, tem quem já especule que a prefeita quer anular completamente o certame. Por que seria?





16 comentários:

  1. se a justificativa é anular os excedentes entaõ tem que ser todos e não somente alguns do ultimo edital,alem do mais se ela qy=uiser anular ele todo com a justificativa de que foram feitas em periodo eleitoral ela pode pq nomeaçoes feitas 180 dias do periodo eleitoral são ilegais e tornam as nomeaçoes sem validaade.

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  2. agora é esperar pra ver como esse longo episódio vai terminar...se anular o concurso vai dar a maior confusão...revolta, etc...

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  3. Essa mulher nunca me enganou. Vai só atrasar a nossa cidade. Eita povo burro. Olha que eu avisei foi muito. Agora é aguentar as consequências.

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  4. Ela tinha que ter anulado mesmo. O dr Roque chamou os excedentes para dificultar a vida dela. Com os excedentes não tem como ela contratar o pessoal dela.

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  5. Isso é uma Baixaria, uma falta de respeito ao povo de bom jardim essa Prefeita ja começou fazendo besteira Aff' . Isso é Revolante !

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  6. Ele deu o direito do povo direito esse q ela ta querendo tira, nada de dificultar vida de ninguém se ela tem o coração bom como diz q tem entao arrume outro jeito pra empregar o eleitorado do Beto pq ela é simplesmente marionete, vai fazer parcerias com empresas dê seus pulos.

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  7. Amigos vamos fazer uma manifestação na frente da prefeitura para essa prefeita ouvir e respeitar a gente. Somos seres humanos e cidadãos bonjardinenses. Merecemos respeito. Vou convidar os meus amigos que também foram prejudicados. Que garantir que vai pode confirmar aqui que nós marcamos a data e o local de concentração. Vamos reivindicar o nosso direito.

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  8. Pessoal essa decisão tem que passar pela câmara de vereadores. Vamos cobrar deles imediamente. Não vamos deixar os vereadores aprovarem.

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  9. Meu Deus eu não tô nem acreditando nessa palhaçada que essa prefeita tá fazendo. Não era ela que dizia que tem bom coração? Isso é uma bruxa!

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  10. Vou entrar com um mandado de segurança garantindo a minha vaga. A Lidiane não vai tomar a minha vaga para dar para um apadrinhado político do Beto nem pensar.

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  11. tem registrado em vídeo qndo ela chorando dircursa que vai trabalhar pelo povo, começou muito bem ne? deixanod o povo desempregado, Parabens Lidiane pelo bom começo de governo! vc esta de parabens mesmo, tanta gnt precisando desse emprego e vc deixando-os desempregados!

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  12. Nada aver gentee os excedentes axoo q nao deveriam ser chamados ,mesmo pq ja ta com um bom tempo q ocorreu esse concurso e dr Roque so veio dar portaria pra eles agora q nao era mais prefeito so pra atrapalhar a administraçao de Lidiane.

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  13. Os excedentes que foram empossados foram justamentes os ligados so ex prefeito, NOMEAÇÃO SÓ PARA OS CANDIDATOS DENTRO DAS VAGAS, ela está certinha, e tem mais o Ex Prefeitinho enganou os seus, pois ele já sabia que isso ia acontecer, agora os excedentes vão culpar a nova gestao, todos TOLOS, MUITO TOLOS.

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  14. Avisem se houver alguma manifestação que estarei lá... Poisé uma injustiça o que está acontecendo

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  15. Prefeitinha, não nos mautrate... Nós colocamos você ai!
    Prefeitinha, se nós a colocamos nós podemos tira-la!
    MAIS RESPEITO A POPULAÇÃO!

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  16. A Lei nº. 9.504/97 contém as regras gerais aplicáveis a partir de então todas as eleições no Brasil, as principais restrições estão no seu art. 73, V, rezando:

    "Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
    [...]

    V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

    c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;

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