3 de fevereiro de 2012

Alto Alegre do Pindaré: Prefeitura convoca novos excedentes - CONFIRA LISTA



A Prefeitura de Alto Alegre do Pindaré, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, está realizando a segunda convocação de candidatos excedentes classificados no concurso público realizado em janeiro de 2011.

Estão sendo convocados 93 classificados excedentes para os cargos de Auxiliar de Serviços de  Manutenção e Alimentação, Auxiliar de Serviços Gerais, Vigia, Professor Nível I, Professor Nível II, Agente Administrativo, Motorista, Técnico Agrícola, Técnico em Enfermagem, Cirurgião Dentista, Médico, Pedagogo em Saúde e Técnico em Raio X.

Os convocados deverão comparecer no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do Edital no Diário Oficial, ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, situada na Av. João XXIII – Centro – Alto Alegre do Pindaré, das 08h às 12h e das 14h às 17h, portando todos os documentos indicados no referido Edital. 

Confira a baixo lista dos convocados 

AGENTE ADMINISTRATIVO
100156      MARCELO COELHO SOUSA
102274      RICARDO OLIVEIRA BARROS
106023      CARLEILSON SANTIAGO DE FARIAS
101108      BRUNO ELIAKIM DIAS OLIVEIRA
106407      DAYANA DA SILVA CARVALHO
102135      SUELEM SOUZA DA SILVA

AUXILIAR ADMINISTRATIVO
103772      MARCO ANTONIO PEREIRA DA SILVA

AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E ALIMENTAÇÃO
104642      LEILIANE PEREIRA DA SILVA
106359      AURICELIA GOMES DA SILVA SOUSA
102693      EDINA MARIA COELHO SILVA
107226      NUBIA GOMES DE CASTRO LIMA
108001      JERCYCLEUMA SOUSA LOPES
101947      VANDERLEIA ALVES DE ALMEIDA
107196      ELIANE LIMA
104255      EDINAELMA DA CONCEICAO
104452      IVALDO DA SILVA DOS SANTOS
103830      EDINALVA BEZERRA DA SILVA
101232      EDILENE PESSOA DO NASCIMENTO
101412      MARIA DIANA DA SILVA CHAVES
107742      FLAVIANE COSTA DE PINHO
106354      MARIA JUCILENE DA SILVA SANTOS
105614      ANTONIO NENILTON SOUSA DOS SANTOS
101850      VALDIRENE SOUSA SANTANA
100363      MARIA HELENA BRAZ SOBRINHO

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
100456      ANTONIO LIMA SILVA
106922      JOSE DOMINGOS DE OLIVEIRA MACHADO
101960      MARIA JOSE DE RIBAMAR SOUSA

MOTORISTA
104129      ADSON LEANDRY DE SOUZA CORREA
104581      FABIANO COSTA

TÉCNICO DE ENFERMAGEM
102884      ERONILDO DE OLIVEIRA ALVES
108039      MARIA APARECIDA SILVA LIRA
TÉCNICO EM LABORATÓRIO
106016      SILVANO VIEIRA DA SILVA

TÉCNICO EM RAIO X
100032      JOSIEL NOJOSA DE ARAUJO

PROFESSOR NÍVEL I - 1º AO 5º ANO
104996      EDEANE SOUSA DA SILVA
108103      ROMARIO DE OLIVEIRA SAMPAIO
100989      THAILIANE JANAINA NOGUEIRA DE SOUSA
105599      RONALDO DOS REIS DA SILVA
106667      JOSE SOUSA MORAIS FILHO
104733      GENIVAL LIMA DA SILVA
101845      JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA SILVA
102375      JONAS OLIVEIRA NASCIMENTO
104705      JANIEL MOREIRA NERY
102561      NEMIAS DOS SANTOS SILVA
108307      VALNICE NASCIMENTO DE SOUSA
100849      JARLANE FEITOSA DA CUNHA
103393      AURIDIANE COSTA CARVALHO
101389      CLEYTON COSTA SILVA
105324      FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA
105744      ELIELSON PEREIRA SILVA
103585      CLAILSON ALENCAR AQUINO
102740      ANA PAULA CARVALHO GONCALVES
102602      MONICA RODRIGUES DE SOUSA
106050      LENICE SANTOS DE MELO
103894      TELMA DA CONCEICAO SILVA
102186      FERNANDO MARQUES MAGALHAES
104608      DALILA MESQUITA SARAIVA
103181      JARLENE DA SILVA
101313      FRANKDVANNY CANDIDO DA SILVA

PROFESSOR NÍVEL II – PORTUGUÊS
102907      FRANCISMAR MONTEIRO
105085      MARIA DO SOCORRO BELFORT
102188      KATIUCIA ERMIZA MOREIRA DA SILVA

PROFESSOR NÍVEL II – MATEMÁTICA
105296      GILDEILSON SOUSA CHGAS
102278      ROSELIA MARTINS VASCONCELOS

PROFESSOR NÍVEL II – GEOGRAFIA
107301      OSMAR JUNIOR ARRUDA LIMA

PROFESSOR NÍVEL II – BIOLOGIA
100486      GEONILSON DE OLIVEIRA MOURA
107560      FREDSON BARBOSA COSTA

CIRURGIÃO DENTISTA
102628      FLAVIA HELEN FURTADO LOUREIRO

MÉDICO
105920      IRLAN SILVA E SILVA

PEDAGOGO EM SAÚDE
103131      SILVANA OLIVEIRA DO NASCIMENTO

TÉCNICO AGRÍCOLA
107429      JACKSON SILVA DOS SANTOS

VIGIA
105800      MARCOS BATISTA DE CARVALHO
107873      FRANCISCO MAGALHAES LIMA
103878      NEILTON SOUSA PAIVA
105475      RENILSON SEVERO LUCENA
108371      JOSE WANDERSON M. DE SOUSA LIMA
107662      EMANOEL WNAILTON C. FERNANDES
105747      ALDECIR FERREIRA SOUSA
101626      WALTERLAN MESQUITA DA CONCEICAO
101592      MAXWELL BEZERRA CHAGAS
102406      ELVIS PINHEIRO DOS SANTOS
106696      ARIOSVALDO CASSIMIRO DE SOUSA
106740      MANOEL SERGIO DA SILVA SOUSA
107337      FRANCISCO ARRAIS DE ALENCAR
101842      GILBERTO PEREIRA DA SILVA
103812      JAIRO MAGNO FERREIRA DA SILVA
107045      JOSE BENEDITO FRAZAO
104661      EDINAR DA SILVA
104583      DOMINGOS DA PAZ DOS SANTOS
103717      MARCIEL RAMOS NASCIMENTO
106801      CARLOS ALEXANDRE LIMA
103049      ANTONIO CONCEICAO FILHO
103280      JOSE EDILSON MENDES DA SILVA

ENFERMEIRO - PNE
104852      RENE OLIVEIRA FERNANDES


Confira na integra o Edital.



EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 003/2012

Convoca excedentes para preenchimento de vagas remanescentes do concurso Público de que trata o Edital N° 001/2010, e dá outras providencias.





PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DO PINDARE, Estado do maranhão. No uso de suas atribuições legais;
RESOLVE
Art. 1° ficam convocados os excedentes aprovados no concurso público que trata o Edital n 01/2010, conforme anexo I.
Art. 2° Os convocados por este Edital, deverão comparecer no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação deste, ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, situada na Av.Joao XXIII, 65 Centro, Alto Alegre do Pindaré. Para apresentar os documentos que trata o item 3 do presente Edital, no seguinte horário.
Das 08:00 ás 12:00 e das 14:00 ás 17:00 hs.
Art. 3° os excedentes aprovados no concurso ora convocados além de apresentarem documentos do item 3 do Edital de concurso 01/2010, deverão apresentar a seguinte documentação para efeito de nomeação e posse:
I – Documento de Identificação e Fiscal:
a)   Copia autenticada do Documento de Identidade:
b)   Copia autenticada do CPF;
c)   Copia autenticada da Certidão de Nascimento ou de Casamento, conforme o caso;
d)   Copia autenticada de Certidão de Nascimento de filhos, se houver;
e)    Copia autenticada do PIS ou PASEP;
f)    Certidão Negativa do Cartório Distribuidor Criminal da Justiça Comum que comprove não registro de antecedentes criminais, ou não ter sofrido penalidade por pratica de atos desabonadores;

II – Documentos Pessoas:

a)   Copia autenticada do titulo de Eleitor e do comprovante de votação do ultimo pleito;
b)   Copia autenticada do Certificado de Reservista (ou comprovante de adimplência com serviço militar) se homem;
c)   Copia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e em original;
d)   Copia da Declaração de Bens, na forma da lei, apresentada a Receita Federal em envelope lacrado;
e)   Declaração Negativa de Acumulação de Cargos Públicos, na forma que dispõe o art.37, inciso XVI, alíneas a, b, e c da Constituição Federal, conforme modelo constante do anexo II: (obs. Caso seja ocupante de outro cargo, emprego ou função publica em qualquer esfera de governo, trazer declaração constando o nome do cargo, carga horaria de trabalho emitido pelo Chefe do Setor de RH do órgão):
f)    Comprovante de endereço residência (conta de agua, energia elétrica ou telefone);
g)   02 fotos¾, sendo atuais e coloridas;
h)   Copia da Carteira Nacional de Habilitação conforme o caso;
i)    Documento Escolar

III – Exames médicos: submeter-se ao exame medico admissional a ser agendado na medicina ocupacional, sito a Rua Nova Centro, Alto Alegre do Pindaré-MA e apresentar os laudos requeridos na ocasião.

Paragrafo único – Os exames acimas mencionados poderão ser realizados pele rede municipal de saúde ou por outro profissional da rede privada, e deverão ser apresentados quando da inspeção pelo setor de medicina ocupacional.

Art. 4° o candidato excedente aqui convocado que não comparecer para apresentação da documentação acima descrito, dentro do prazo estabelecido no art. 2°, será considerado desistente e eliminado, sendo substituído pelo próximo aprovado, obedecido á ordem de classificação.

Art. 5° A posse dos candidatos excedentes convocados serão formalizadas pelo Prefeito Municipal de Alto Alegre do Pindaré-MA, mediante portaria especifica e pessoal e lavratura em livro próprio do termo de posse respectivo, após nomeação.

§  o excedente aprovado somente será empossado mediante o cumprimento de todas as exigências contidas neste edital, obedecido ao prazo fixado pelo art. 3° deste.

Art. 6° o excedente aprovado apresentara ao setor de medicina ocupacional os exames descritos no art. 3 e será submetido a exame de sanidade física e mental, cujo laudo e/ou atestado será de responsabilidade do  profissional medico legalmente habilitado, realizado em qualquer das unidades de  saúde do município ou qualquer  outro profissional, sendo os mesmo analisados pelo setor de medicina ocupacional.

§ 1° o excedente aprovado que não for atestado por profissional competente e analisado pela medicina ocupacional, será considerado incapaz de exercício do servido publico, e não poderá ser empossado, sob pena de nulidade do ato.

§ 2° o excedente aprovado e convocado por este Edital devera comparecer a quaisquer Unidades de Saúde Municipal, para realizar os exames citados;

Art. 7°serão estáveis após três anos do efetivo exercício os servidores nomeados para o cargo de provimento efetivo em virtude do concurso publico de provas ora convocados, nomeados e empossados na forma da lei e aprovados no estagio probatório, conforme prevê o art. 41 da constituição federal.

Art. 8°O prazo de validade do concurso público de que trata o Edital n° 01/2010, será de ate dois anos prorrogáveis uma vez por igual período a critério da Administração e contados da data que ocorre a posse.

Art. 9° Este Edital entrara em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrario.


Gabinete do Prefeito Municipal de Alto alegre do Pindaré-MA, em 01 de fevereiro de 2012.







ATENIR RIBEIRO MARQUES
Prefeito Municipal

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Todos os comentários postados no Notas do Daniel Aguiar passarão por moderadores. O conteúdo dos comentários é de responsabilidade do autor e não representa, necessariamente, a nossa linha editorial.