15 de fevereiro de 2012

Aprovado projeto que estabelece prazos para avisos de cobrança








Por Ribamar Santana / Agência Assembleia
A Assembleia Legislativa aprovou, na sessão desta quarta-feira (15), projeto de lei de autoria da deputada Vianey Bringel (PMDB) que estabelece condições e prazos na entrega de avisos de cobrança de prestação de serviços. O projeto será encaminhado à sanção da governadora Roseana Sarney (PMDB).

O projeto estabelece que os avisos de cobrança de prestação de serviço, de qualquer natureza, devem chegar ao usuário do serviço, no mínimo, uma semana antes da data do vencimento.

São considerados avisos de cobrança, para os efeitos da lei aprovada, guia de pagamento, fatura mensal, aviso de débito, boleto bancário, ficha de compensação, conta, mensalidade, ficha financeira e outros documentos que, efetivamente, avisem o usuário do valor e da data de vencimento de conta a pagar.

A lei preceitua que os avisos de cobrança devem ser efetuados mediante correspondência com aviso de recebimento (AR), enviada para o endereço que o usuário determinar. É estabelecido o prazo de uma semana, a partir da data de recebimento do aviso de cobrança, para que o usuário efetue o pagamento sem multa e juros, independentemente da data de vencimento da conta.

De acordo com a lei, a emissão e a entrega de aviso de cobrança são de responsabilidade exclusiva da empresa prestadora de serviço, não cabendo normas contratuais que transfiram para o usuário tais obrigações.



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