Uma das medidas mais polêmicas, entretanto, é a que a proíbe “o emprego de substâncias líquidas, voláteis, em pó ou sob forma de graxa, em qualquer local ou situação que por sua natureza ou pelo mau uso possam causar dano a qualquer pessoa”. A proibição está prevista no artigo 6º, item “e”, da portaria. Traduzindo: está vedado o uso de amido de milho – a popular maizena – e de espuminha lançada em forma de spray, largamente usados no Carnaval, embora muitos foliões considerem o costume uma brincadeira de mau gosto.
De certo, essas substâncias podem causar sérios danos à saúde se mal usadas. Os olhos e a pele são os órgãos mais vulneráveis. Se atingidos diretamente, em grande quantidade e por longa duração podem sofrer graves lesões. Por isso, o banimento do amido de milho, da espuminha e outros compostos químicos dos salões e dos circuitos de rua no Carnaval é uma questão de saúde pública.
Ao vedar o uso dessas substâncias, a SSP atende ao anseio de boa parte dos foliões, que não veem qualquer graça em um hábito tão ultrapassado e que já deveria ter sido abolido há muito tempo, tamanho o prejuízo que pode provocar.
Portanto, os que costumam usar o Carnaval como pretexto para sair sujando e agredindo os outros indiscriminadamente devem estar cientes de que agora podem responder perante a lei por sua inconsequencia.
Acesse aqui a versão online do Diário Oficial do Estado e leia a íntegra da portaria.
Eu concordo plenamente.
ResponderExcluirMuito Boa a atitude!
ResponderExcluira gente tem que denuncia é esses que jogam nos outros
ResponderExcluirtanta coisa pra esse povo se preocupar. Gente, isso já se trata de uma questão cultural. Só brinca quem quer. Péssima alternativa essa....
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