As duas ações assinadas pelo promotor de Justiça da Comarca de Cândido Mendes, Hagamenon de Jesus Azevedo, referem-se aos Acórdãos (decisões) do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE), de números 180/2011 e 393/2007, os quais impuseram à gestora o débito total de R$ 1.017.466,82, em valores atualizados.
A primeira das ações é relativa ao Acórdão PL-TCE 180/2011, publicado no Diário Oficial da Justiça no dia 28 de junho do ano passado. A manifestação do MPMA decorre de irregularidades constatadas na prestação de contas de governo referente ao exercício financeiro de 2008 apresentadas pela gestora ao Tribunal.
Pelo Acórdão, Maria da Conceição dos Santos de Matos foi condenada à devolução aos cofres municipais da quantia de R$ 876.984,88, devido à apresentação de notas fiscais no valor de R$ 621.414,19 pagas sem validação da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e à emissão de notas fiscais no valor de R$ 255.570,69, com data posterior ao pagamento da despesa.
O TCE também condenou a prefeita ao pagamento de multa de R$ 117.698,48, originada pela ausência de publicação dos Relatórios de Gestão Fiscal e encaminhamento do Relatório Resumido da Execução Orçamentária e do Relatório Fiscal fora do prazo legal.
Do valor devido pela prefeita, o MPMA requer que R$ 897.072,43 sejam recolhidos ao Município de Godofredo Viana e que R$ 120.394,39 sejam pagos aos cofres estaduais.
FALTA DE PCCS – A segunda ação ajuizada pelo promotor de Justiça Hagamenon de Jesus Azevedo é resultante do Acórdão PL-TCE nº 472/2008, que julgou irregulares as contas de governo referentes ao exercício financeiro de 2005, apresentadas por Maria da Conceição dos Santos de Matos, cujo débito é junto à Fazenda Estadual é de R$ 42.065, em valores atualizados.
A decisão do TCE condenou a prefeita ao pagamento de multa R$ 35 mil à Fazenda Pública Estadual, em virtude da falta de lei que institui o Plano de Carreira, Cargos e Salários dos servidores municipais, configurando descumprimento do art. 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Na mesma decisão, o TCE impôs à prefeita o pagamento de multa de R$ 1,2 mil à Fazenda Pública Estadual, pelo encaminhamento fora do prazo legal dos Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária (RREO) e de Gestão Fiscal (RGF).
Nas duas ações, o promotor de Justiça Hagamenon de Jesus Azevedo requer o pagamento dos débitos em três dias. No caso de não pagamento dos débitos executados, o promotor solicita que a Justiça determine a indisponibilidade e a penhora de bens da prefeita para saldar a dívida.
Fonte:Mearim notícias
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Todos os comentários postados no Notas do Daniel Aguiar passarão por moderadores. O conteúdo dos comentários é de responsabilidade do autor e não representa, necessariamente, a nossa linha editorial.