Uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa foi ajuizada no dia 24 de agosto pelo promotor de Justiça Joaquim Ribeiro Júnior contra o prefeito de Santa Luzia, Márcio Rodrigues, por ter se utilizado de publicidade oficial em jornal de circulação em todo o Maranhão com nítida intenção de promoção pessoal.
O material foi publicado no dia 8 de abril de 2011, contendo inúmeros elogios à administração do prefeito, de acordo com a ação. “A publicidade citada foi veiculada não para divulgar os serviços prestados pela administração, mas sim para evidenciar a ação do agente público, daí a existência de imagens e declarações com toda a sorte de referências elogiosas”, analisa o promotor, que é titular da 1ª Promotoria de Santa Luzia.
Joaquim Júnior, na Ação Civil, assegura que o texto publicitário viola vários princípios da administração pública, como a legalidade e a impessoalidade. “O nome em destaque do administrador e sua imagem vinculados a obra, programa, serviço e campanha inverte a natureza pública do evento, deslocando-a para área privada”, acrescenta.
Caso a Justiça acolha o pedido do representante do Ministério Público, o prefeito de Santa Luzia será condenado e sofrerá as seguintes penalidades: o ressarcimento do dano causado aos cofres municipais, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três a cinco anos, proibição de fazer contratos ou receber benefícios do poder público pelo prazo de três anos e pagamento de multa de até 100 vezes a sua remuneração.
O material foi publicado no dia 8 de abril de 2011, contendo inúmeros elogios à administração do prefeito, de acordo com a ação. “A publicidade citada foi veiculada não para divulgar os serviços prestados pela administração, mas sim para evidenciar a ação do agente público, daí a existência de imagens e declarações com toda a sorte de referências elogiosas”, analisa o promotor, que é titular da 1ª Promotoria de Santa Luzia.
Joaquim Júnior, na Ação Civil, assegura que o texto publicitário viola vários princípios da administração pública, como a legalidade e a impessoalidade. “O nome em destaque do administrador e sua imagem vinculados a obra, programa, serviço e campanha inverte a natureza pública do evento, deslocando-a para área privada”, acrescenta.
Caso a Justiça acolha o pedido do representante do Ministério Público, o prefeito de Santa Luzia será condenado e sofrerá as seguintes penalidades: o ressarcimento do dano causado aos cofres municipais, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três a cinco anos, proibição de fazer contratos ou receber benefícios do poder público pelo prazo de três anos e pagamento de multa de até 100 vezes a sua remuneração.
Redação: José Luís Diniz (CCOM-MPMA)
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