28 de setembro de 2011

MP pede condenação do prefeito de Santa Luzia do Tide


Uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa foi ajuizada no dia 24 de agosto pelo promotor de Justiça Joaquim Ribeiro Júnior contra o prefeito de Santa Luzia, Márcio Rodrigues, por ter se utilizado de publicidade oficial em jornal de circulação em todo o Maranhão com nítida intenção de promoção pessoal.


O material foi publicado no dia 8 de abril de 2011, contendo inúmeros elogios à administração do prefeito, de acordo com a ação. “A publicidade citada foi veiculada não para divulgar os serviços prestados pela administração, mas sim para evidenciar a ação do agente público, daí a existência de imagens e declarações com toda a sorte de referências elogiosas”, analisa o promotor, que é titular da 1ª Promotoria de Santa Luzia.


Joaquim Júnior, na Ação Civil, assegura que o texto publicitário viola vários princípios da administração pública, como a legalidade e a impessoalidade. “O nome em destaque do administrador e sua imagem vinculados a obra, programa, serviço e campanha inverte a natureza pública do evento, deslocando-a para área privada”, acrescenta.


Caso a Justiça acolha o pedido do representante do Ministério Público, o prefeito de Santa Luzia será condenado e sofrerá as seguintes penalidades: o ressarcimento do dano causado aos cofres municipais, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três a cinco anos, proibição de fazer contratos ou receber benefícios do poder público pelo prazo de três anos e pagamento de multa de até 100 vezes a sua remuneração.

Redação: José Luís Diniz (CCOM-MPMA)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Todos os comentários postados no Notas do Daniel Aguiar passarão por moderadores. O conteúdo dos comentários é de responsabilidade do autor e não representa, necessariamente, a nossa linha editorial.