A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) decidiu, nesta terça-feira, anular sentença da Justiça de 1º grau que extinguiu, sem solução do mérito, uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra a prefeita de Timon, Socorro Waquim. Segundo a ação do Ministério Público estadual, ela teria deixado de publicar informações sobre a execução orçamentária e financeira do município.
O órgão colegiado determinou a devolução do processo à comarca de Timon, a fim de que o juiz Simeão Pereira e Silva (4ª Vara) dê prazo ao Ministério Público para apresentar documentos que comprovem a alegada falta de informações sobre a execução orçamentária e financeira no site da Prefeitura Municipal. O juiz de base havia indeferido a petição inicial, por considerar que foram anexados aos autos apenas impressos avulsos, sem identificação de sua origem, para alegar inexistência de informações sobre contas públicas no site da prefeitura.
A legislação obriga a União, os estados, Distrito Federal e municípios com mais de cem mil habitantes a disponibilizar os dados em tempo real. Por unanimidade, a câmara foi favorável ao recurso de apelação do MPE, para que a sentença fosse reformada. O parecer da Procuradoria Geral de Justiça também foi pelo provimento do recurso.
Os desembargadores Paulo Velten (revisor) e Jaime Araújo concordaram com o voto da relatora, desembargadora Anildes Cruz, segundo quem, na fase preliminar de recebimento da inicial em ação de improbidade administrativa, apenas ações temerárias devem ser rechaçadas. Para a relatora, nessa etapa são suficientes simples indícios da conduta, não a prova robusta, a qual deverá se formar no decorrer da instrução processual.
Retirado do Blog do Zeca Soares
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