O promotor de Justiça da Comarca de Santa Luzia, Joaquim Ribeiro de
Souza Junior, em 5 de setembro, ingressou com Ação Civil Pública por ato
de improbidade administrativa contra o prefeito do referido município,
Márcio Leandro Antezana Rodrigues, e o secretário municipal de Saúde,
Antonio Alerimar Rodrigues Lima. A manifestação foi motivada pela
remoção arbitrária de dois agentes públicos que integram a diretoria do
Sindicato dos Trabalhadores na Educação e os Demais Serviços Públicos do
Município de Santa Luzia (Sintraed).
Segundo apurou o MPMA, o técnico de Enfermagem Edilberto Souza Lima,
secretário-adjunto de Finanças e Patrimônio do Sintraed, e a auxiliar de
Serviços Gerais Maria Veras de Sousa, secretária-geral adjunta da
entidade, foram removidos arbitrariamente e sem qualquer motivação de
seus antigos locais de lotação, logo após algumas reivindicações da
categoria.
No dia 1° de abril, ambos os servidores e outros integrantes da
diretoria da entidade, participaram da reunião que ocorreu no Hospital
Municipal com gestores da área da saúde, visando reivindicar as
seguintes providências: cumprimento da resolução Cofen, que determina
que o técnico de enfermagem só pode acompanhar o paciente sob supervisão
de um enfermeiro ou médico; diminuição da carga horária semanal de
trabalho; concessão de adicional de insalubridade; contratação de
recepcionista para trabalhar no Hospital Municipal.
Também participaram em 18 de maio de reunião com o secretário municipal
de Saúde visando solicitar o pagamento de salários atrasados. Após as
reuniões, a diretoria do sindicato expediu diversos ofícios reiterando
as reivindicações da categoria.
Ocorre que, em 31 de maio, os servidores Edilberto Souza Lima e Maria
Veras de Sousa foram removidos arbitrariamente. Edilberto foi
transferido para o setor de imunização e Maria Veras de Sousa passou a
exercer funções de diarista. Ambos exerciam suas funções desde 2006 no
Hospital Municipal Pedro dos Reis.
"Percebe-se claramente que as remoções não visaram atender o interesse
público, mas punir os servidores que participaram das reivindicações do
Sintraed. Sendo assim, os réus incorreram em prática de ato de
improbidade administrativa, conforme a Lei nº 8.429/92”, afirmou o
promotor de Justiça Joaquim Junior.
Se condenados, Márcio Rodrigues e Antonio Alerimar poderão sofrer
diversas penalidades, dentre as quais, a perda das funções públicas,
multa e suspensão de direitos políticos por até cinco anos.
CCOM - MPMA
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