8 de setembro de 2011

Promotor de Santa Luzia aciona prefeito e secretário

O promotor de Justiça da Comarca de Santa Luzia, Joaquim Ribeiro de Souza Junior, em 5 de setembro, ingressou com Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito do referido município, Márcio Leandro Antezana Rodrigues, e o secretário municipal de Saúde, Antonio Alerimar Rodrigues Lima. A manifestação foi motivada pela remoção arbitrária de dois agentes públicos que integram a diretoria do Sindicato dos Trabalhadores na Educação e os Demais Serviços Públicos do Município de Santa Luzia (Sintraed).
Segundo apurou o MPMA, o técnico de Enfermagem Edilberto Souza Lima, secretário-adjunto de Finanças e Patrimônio do Sintraed, e a auxiliar de Serviços Gerais Maria Veras de Sousa, secretária-geral adjunta da entidade, foram removidos arbitrariamente e sem qualquer motivação de seus antigos locais de lotação, logo após algumas reivindicações da categoria.
No dia 1° de abril, ambos os servidores e outros integrantes da diretoria da entidade, participaram da reunião que ocorreu no Hospital Municipal com gestores da área da saúde, visando reivindicar as seguintes providências: cumprimento da resolução Cofen, que determina que o técnico de enfermagem só pode acompanhar o paciente sob supervisão de um enfermeiro ou médico; diminuição da carga horária semanal de trabalho; concessão de adicional de insalubridade; contratação de recepcionista para trabalhar no Hospital Municipal.
Também participaram em 18 de maio de reunião com o secretário municipal de Saúde visando solicitar o pagamento de salários atrasados. Após as reuniões, a diretoria do sindicato expediu diversos ofícios reiterando as reivindicações da categoria.
Ocorre que, em 31 de maio, os servidores Edilberto Souza Lima e Maria Veras de Sousa foram removidos arbitrariamente. Edilberto foi transferido para o setor de imunização e Maria Veras de Sousa passou a exercer funções de diarista. Ambos exerciam suas funções desde 2006 no Hospital Municipal Pedro dos Reis.
"Percebe-se claramente que as remoções não visaram atender o interesse público, mas punir os servidores que participaram das reivindicações do Sintraed. Sendo assim, os réus incorreram em prática de ato de improbidade administrativa, conforme a Lei nº 8.429/92”, afirmou o promotor de Justiça Joaquim Junior.
Se condenados, Márcio Rodrigues e Antonio Alerimar poderão sofrer diversas penalidades, dentre as quais, a perda das funções públicas, multa e suspensão de direitos políticos por até cinco anos.
 
CCOM - MPMA

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