29 de setembro de 2011

Roberth Bringel emite nota oficial rebatendo denúncias do MPF


     O prefeito de Santa Inês, Roberth Bringel, emitiu nota oficial contestando as denúncias do Ministério Público Federal. De acordo com Bringel, todas as Certidões Negativas relativas aos Tributos e Contribuições Federais do Município, estão em plena vigência, portanto válidas. E que, ao contrário do que diz a denúncia, o gestor nunca teria sido citado para que apresentasse defesa.

O MPF denunciou Roberth Bringel por crimes contra a Previdência Social. Clique aqui e veja a reportagem sobre a denúncia

O gestor também contestou as denúncias em entrevista exclusiva concedida à TV Remanso - afiliada è Rede Record em Santa Inês. Veja o vídeo.

NOTA

Em atenção a matéria reproduzida do site do MPF, “Prefeito de Santa Inês é denunciado por crime contra a Previdência”, o cidadão RAIMUNDO ROBERTH BRINGEL MARTINS, esclarece:

1 – Todos os valores informados nas GFIPS foram debitados automaticamente em conta corrente do FPM no Banco do Brasil S A, no período mencionado;

2 – Todas as Certidões Negativas relativas aos Tributos e Contribuições Federais do Município, estão em plena vigência, portanto válidas;

3 -  Juntamente com os Autos de Infrações citados, existe outro relativo a Compensações Previdenciárias efetuadas cuja Sentença de 1º. Grau foi favorável ao Município (Processo 2009.34.00.2032-8), em grau de Recurso junto ao TRF 1;

4 – Existe decisão liminar proferida pelo Juiz da 6ª. Vara Federal de São Luís, nos autos do Processo 0015958-33.2011.4.01.3700, proferida em 13.06.2011, cujo teor é o seguinte:  “...decido DEFERIR o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para suspender a exigibilidade dos créditos tributários discutidos nos presentes autos (DEBCADs n°.s 37.280.118-8, 37.280.119-6, 37.280.120-0, 37.280.121-8 e 37.280.122-69).

 5 - Recebida a denúncia, certamente o Gestor será citado, o que ainda não ocorreu, para apresentar Defesa e ou Contestação, afinal vivemos em plena democracia, em que é possível divergir do terrorismo fiscal.

6 – Buscar-se-á a Justiça do País, com vistas a reparação dos danos causados.

Santa Inês, 21 de setembro de 2011  
 
RAIMUNDO ROBERTH BRINGEL MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL

Nota publicada no Jornal Agora Santa Inês

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