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No entanto, em acordo firmado na CCJ e mantido em plenário, os senadores retiraram do texto a tolerância zero para a condução de veículos sob qualquer nível de álcool no sangue. Esse limite, atualmente, é de seis decigramas por litro de sangue. Segundo o presidente da CCJ, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), o rigor maior na punição de motoristas alcoolizados constava no projeto que foi rejeitado na comissão.
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A proposta também avança ao admitir outros meios de prova para comprovar o uso de álcool pelo motorista. O agente de trânsito poderá se valer de testemunhos, imagens, vídeos, perícias, exames ou qualquer outro tipo de prova que puder ser admitida em tribunal. Isso inclui testes que medem a concentração de álcool no sangue, exames clínicos ou qualquer outro meio que possa, cientificamente, comprovar o estado do condutor. Atualmente, a lei não especifica os tipos de evidências que podem ser colhidas, o que abre brecha para a inadmissão de muitas provas.
(Terra)
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