31 de agosto de 2015

Buriticupu - MPMA e Prefeitura firmam TAC para realização de concurso público


A Promotoria de Justiça da Comarca de Buriticupu e a Prefeitura do município firmaram, na última quarta-feira, 26, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), para que seja regularizada a situação dos servidores públicos municipais. O documento foi assinado pelo prefeito José Gomes Rodrigues e pela promotora de justiça Glauce Mara Lima Malheiros.

No TAC, a Prefeitura está obrigada a realizar concurso público para prover os cargos vagos existentes na administração municipal, devendo concluir o certame, com sua homologação, até 31 de janeiro de 2016. A nomeação dos aprovados deverá ser feita até 28 de fevereiro de 2016.

Até 15 de setembro deverão ser identificados todos os servidores contratados sem aprovação em concurso público. A lista deverá ser encaminhada ao Ministério Público e à Câmara Municipal, juntamente com a folha de pagamento do Município.

Após a homologação do concurso, nomeação e posse dos aprovados, a Prefeitura de Buriticupu se compromete a rescindir todos os contratos de servidores que ocupem cargos para os quais existam candidatos aprovados ou classificados em lista de espera. A lista dos contratos rescindidos deverá ser encaminhada à promotoria até o dia 15 de março de 2016.

Também está prevista no TAC a destinação de percentual de 5% a 20% das vagas para pessoas com deficiência.

CONTROLE
Outro compromisso assumido é o de encaminha ao Ministério Público do Maranhão cópia de todo o processo licitatório, de dispensa ou inexigibilidade de licitação para a contratação da empresa realizadora do concurso no prazo de 15 dias.

Também está previsto que, além do Ministério Público, os sindicatos de servidores municipais e professores, bem como os conselhos municipais poderão indicar representantes para acompanhar a realização do certame.

Em caso de descumprimento do TAC, está previsto o pagamento de multa de R$ 1 mil por item descumprido. A multa será cobrada após a notificação da irregularidade e sua persistência pelo prazo de 10 dias. A cada três meses em que a irregularidade permaneça, o valor da multa será dobrado.

(CCOM-MPMA)

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