4 de agosto de 2015

Justiça decide pela ilegalidade da greve e aplica multa a sindicato de policiais civis


O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJ/MA) decidiu em liminar proferida nesta terça-feira (04), que os policiais civis não podem entrar em greve. A decisão se deu em atendimento à ação civil pública n.º 038075/2015 proposta na última segunda-feira (03) pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).

Desde o ano passado, o Tribunal vem reiterando em sucessivas decisões que qualquer movimento grevista da categoria dos policiais civis é inconstitucional.

Para o procurador-geral do Estado, Rodrigo Maia, a determinação ratifica a jurisprudência do próprio Tribunal de Justiça consolidada no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF). “Neste novo processo decorrente desta nova greve, a liminar foi concedida reafirmando aquilo que já é pacífico, que esse tipo de atividade ligada a segurança pública não pode entrar em greve”.

Na decisão, o desembargador Kleber Costa Carvalho determina que o Sindicato dos Policiais Civis do estado do Maranhão (SINPOL) suspenda o movimento paredista no prazo máximo de 12h, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00, além do desconto salarial dos dias não trabalhados por parte dos grevistas.

O magistrado ainda reforça na liminar que a categoria parece ter esquecido do julgamento proferido na ação civil pública nº 44310/2014, que considerou inconstitucional um levante semelhante ao deflagrado pelo SINPOL em setembro do ano passado, ocasião em que impôs multa diária de R$ 10.000,00.

Esse julgamento decorreu de liminar proferida em setembro de 2014 e confirmada em abril e julho deste ano, quando o Tribunal manteve o mesmo entendimento, levando em conta a segurança da população.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Todos os comentários postados no Notas do Daniel Aguiar passarão por moderadores. O conteúdo dos comentários é de responsabilidade do autor e não representa, necessariamente, a nossa linha editorial.