24 de fevereiro de 2016

Justiça determina bloqueio das contas do Município de Monção


Medida objetiva garantir tratamento de saúde de pessoa com deficiência

A pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça determinou, no dia 18 de fevereiro, o bloqueio imediato de 50% das verbas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) da Prefeitura de Monção. A medida objetiva obrigar o município a garantir o tratamento de saúde da cidadã Thaliane Trindade Cardoso, com o fornecimento de materiais e medicamentos indicados em relatório médico.

Para dar cumprimento à decisão, a juíza Ivna Cristina de Melo Freire, titular da comarca de Monção, determinou que o gerente da agência do Banco do Brasil em Pindaré-Mirim, onde o município-réu tem conta bancária, seja notificado da determinação, “a fim de que se abstenha de acatar qualquer pagamento que venha a comprometer a quantia bloqueada”, sob pena de incidir em crime de desobediência.

De acordo com a sentença, o gerente deve, ainda, comunicar à juíza, via ofício, no prazo de 48 horas, os valores creditados, ou a serem creditados, referentes ao bloqueio determinado, nas próximas parcelas do FPM.

DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL

O pedido de bloqueio foi efetuado pelo promotor de justiça Leonardo Santana Modesto depois que o Município de Monção descumpriu uma ordem judicial, que concedeu liminar na Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público que solicitava, além de materiais e medicamentos para a paciente, a inclusão desta no Sistema Único de Saúde e no programa de Tratamento Fora do Domicílio (TFD).

O membro do MPMA requereu o bloqueio do valor de R$ 703.172,33 da cota do FPM, para assegurar o tratamento médico.

Segundo o teor da Ação Civil, Thaliane Cardoso ficou paraplégica após um acidente de motocicleta sofrido em 2010. De acordo com o laudo médico que compõe os autos, ela tem bexiga e intestino comprometidos e pode vir a perder a função renal, caso não realize o tratamento adequado.

Como não dispõe de recursos financeiros para custear as despesas com materiais e medicamentos, a paciente buscou auxílio junto à Secretaria de Saúde de Monção, que se recusou a ajudá-la, alegando não possuir obrigação para atender a demanda.

O promotor de justiça rebateu a negativa do Município citando o artigo 196 da Constituição Federal que estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado. “Cabe ao Poder Público, como recebedor de toda a gigantesca massa tributária, arcar com o custeio de ações e serviços de saúde, especialmente, aos hipossuficientes”.

CCOM-MPMA

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