11 de outubro de 2011

Reconhecida validade de eleição do Legislativo de Vitória do Mearim


Em sessão nesta terça-feira, 11, a 2ª Câmara Cível do TJ acatou recurso do vereador de Vitória do Mearim, Laércio Jorge da Silva Faray, e reformou decisão anterior para considerar válida a eleição que o escolheu como presidente da Câmara Municipal, realizada em 12 de novembro de 2010.


O vereador ajuizou Mandando de Segurança, negado em seguida, alegando que a eleição realizada em 12 de novembro foi anulada pelo então presidente da Câmara, por meio de Portaria, adiando o pleito para o dia 19 de novembro.


Segundo Laércio Faray, a eleição do dia 12 seguiu todos os trâmites determinados pela Lei Orgânica do Município, Regimento Interno e Lei nº 391/2010. Porém, o presidente, à época, e outros membros não teriam comparecido para deflagração do processo, o que levou à eleição por maioria simples dos cinco parlamentares presentes à sessão.


Alegou ainda que a anulação do pleito pelo presidente e a remarcação da sessão deveria ter sido comunicada aos demais vereadores em 48 horas, conforme o Regimento Interno, o que não teria sido cumprido.


Em recurso, o desembargador Raimundo Cutrim, relator, considerou válida a eleição do dia 12 de novembro, entendendo que o processo obedeceu aos trâmites estabelecidos na Lei Orgânica do Município e Regimento Interno, tendo observado a maioria simples e a regra de presidência.


Destacou ainda que a Portaria n° 10/2010, que alterou a data do pleito, não foi o instrumento correto para esse fim, que só poderia se dar por meio de alteração no Regimento Interno ou na Lei Orgânico, anteriormente à realização da sessão e seguindo para isso o rito pertinente.


Juliana Mendes
Assessoria de Comunicação do TJMA
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