Reconhecida validade de eleição do Legislativo de Vitória do Mearim
Em sessão nesta terça-feira, 11, a 2ª Câmara Cível do TJ acatou
recurso do vereador de Vitória do Mearim, Laércio Jorge da Silva Faray, e
reformou decisão anterior para considerar válida a eleição que o
escolheu como presidente da Câmara Municipal, realizada em 12 de
novembro de 2010.
O vereador ajuizou Mandando de Segurança,
negado em seguida, alegando que a eleição realizada em 12 de novembro
foi anulada pelo então presidente da Câmara, por meio de Portaria,
adiando o pleito para o dia 19 de novembro.
Segundo Laércio Faray, a eleição do dia 12 seguiu todos os
trâmites determinados pela Lei Orgânica do Município, Regimento Interno e
Lei nº 391/2010. Porém, o presidente, à época, e outros membros não
teriam comparecido para deflagração do processo, o que levou à eleição
por maioria simples dos cinco parlamentares presentes à sessão.
Alegou ainda que a anulação do pleito pelo presidente e a remarcação da sessão deveria ter sido comunicada aos demais vereadores em 48 horas, conforme o Regimento Interno, o que não teria sido cumprido.
Em recurso, o desembargador Raimundo Cutrim, relator, considerou
válida a eleição do dia 12 de novembro, entendendo que o processo
obedeceu aos trâmites estabelecidos na Lei Orgânica do Município e
Regimento Interno, tendo observado a maioria simples e a regra de
presidência.
Destacou ainda que a Portaria n° 10/2010, que alterou a data
do pleito, não foi o instrumento correto para esse fim, que só poderia
se dar por meio de alteração no Regimento Interno ou na Lei Orgânico,
anteriormente à realização da sessão e seguindo para isso o rito pertinente.
Juliana Mendes
Assessoria de Comunicação do TJMA
asscom@tjma.jus.br
(98) 2106-9023/9024
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