Desembargador Paulo Velten, relator do recurso |
No dia da eleição, o vereador que presidiu a sessão comunicou que a inscrição da Chapa 2, protocolada dia 13 de dezembro, foi indeferida por perda do prazo. Concorreu somente a chapa encabeçada por Lopes, enquanto os quatro vereadores da outra chapa se abstiveram de votar.
DEFESA - A defesa do presidente da Câmara de Vereadores sustentou que os vereadores insatisfeitos com o pleito se ausentaram do município por sete dias, em local onde não havia cobertura de celular, razão pela qual teriam ficado sem tomar conhecimento do edital. Alega que a chapa concorrente só foi inscrita na véspera da eleição, por uma assessora do vereador Pedro Lima. Pediu que fosse negado o mandado de segurança, por considerá-lo incabível, em razão de suposta falta de demonstração de direito líquido e certo.
A sentença de primeira instância considerou não ter ficado comprovada a certeza e liquidez do direito lesado, pelos documentos constantes no processo, e negou a segurança, confirmando a validade da eleição.
Ao relatar o recurso de apelação nesta terça-feira, o desembargador Paulo Velten entendeu como cabível o mandado de segurança. Disse que o presidente da Câmara de Vereadores não poderia arbitrar sobre prazo de inscrição, pois a decisão cabia aos vereadores. Considerou que, uma vez omisso o regimento da câmara em relação a prazos de inscrição, o correto seria adotar o prazo estabelecido pelo regimento do Legislativo estadual, ou seja, uma hora antes da eleição.
Velten explicou que, como a inscrição da chapa 2 foi feita na véspera da votação, esta jamais deveria ser indeferida, por estar dentro do prazo. Os desembargadores Jaime Araújo (revisor) e Anildes Cruz concordaram com o voto, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.
Paulo Lafene
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