Em sessão nesta segunda-feira os membros da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão receberam, por maioria, denúncia do Ministério Público contra o prefeito de São João do Caru, Alison Luiz Camporez. O prefeito passa a responder ação penal que irá apurar as acusações do MP.
Segundo o MP, Alison Camporez não prestou contas do exercício financeiro do município referentes ao exercício de 2009, tendo sido declarado inadimplente pelo TCE. A denúncia o acusa de crime previsto no Decreto Lei 201/67, que disciplina a responsabilidade dos prefeitos, pois teria violado seu dever genérico imposto pela Constituição Federal, enquanto gestor de recursos públicos.
O prefeito defendeu-se alegando, dentre outros motivos, insuficiência na demonstração da omissão contra si alegada e falta de justa causa para recebimento da denúncia.
O relator, desembargador Benedito Belo, considerou que a omissão na prestação de contas dentro do prazo por parte do prefeito foi caracterizada e comprovada por meio de documentos. Para o magistrado, o recebimento da denúncia se propõe a apurar a conduta alegada, sem caracterizar uma condenação.
O voto de Benedito Belo foi acompanhado pelo desembargador Joaquim Figueiredo, contra o voto do desembargador Fróz Sobrinho, que teve posicionamento diverso.
Presidente Dutra
A Promotoria de Justiça da Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa de Presidente Dutra ingressou na quinta-feira (6), com ação civil pública de obrigação de fazer contra a prefeita Irene Soares por ato de improbidade administrativa.
Com a ação, o Ministério Público requer que a Justiça determine que a prefeita encaminhe à Câmara Municipal cópia integral da prestação de contas sob sua responsabilidade, referente ao exercício de 2010.
Ao final do processo, o MP pede a condenação de Irene Soares por ato de improbidade administrativa, sujeitando-a às penalidades de perda da função pública; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três a cinco anos; proibição de contratar com o Poder Público, ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 03 anos; pagamento de multa civil de até 100 vezes a remuneração percebida pela prefeita; condenação ao pagamento das custas e demais despesas processuais.
(Blog do Décio)
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