Um vendedor autônomo, que prefere não se identificar, registrou na última terça-feira, 18, um Boletim de Ocorrência na Delegacia Regional de Santa Inês por – segundo ele – ser vítima de ameaças de morte do ex-prefeito do município de Tufilândia, Irinaldo Sobrinho Lopes.
A vítima conta que no último sábado (15), estava na cidade de Tufilândia em um bar que seria de propriedade de Irinaldo Sobrinho. A denunciante estaria ouvindo músicas no som do carro em volume alto, quando Irinaldo chegou pedindo para que ele baixasse o volume do som. “Ele chegou falando com ignorância comigo dizendo ‘baixa essa p... aí’! Eu fiquei nervoso e respondi a altura” – diz a vítima.
B.O. registrado na Delegacia Regional de Santa Inês |
Os dois teriam discutido em público e trocado palavrões. Depois de apaziguado o bate-boca, a vítima teria ido pra casa.
No dia seguinte, domingo 16, Irinaldo Sobrinho teria ido à casa de uma tia do homem com quem havia discutido na noite anterior procurando-o. Irinaldo portava uma arma na mão. A tia da vítima teria implorado Irinaldo para que ‘deixasse o sobrinho dela em paz’. “Ele (Irinaldo) estava falando que ia me matar. Me xingava e dizia "vem pra fora moleque se tu for homem’” – diz a vítima.
Uma pessoa gravou a ação de Irinaldo no meio da rua com a arma de fogo na mão. Também foram tiradas fotografias. Todo o material foi anexado a denuncia feita ao Ministério Público, segundo a vítima.
Nossa produção não conseguiu localizar Irinaldo Sobrinho para falar sobre o caso.
Fotos: Celular
Com informações de Vale do Pindaré
Questionamentos. Será que o cidadão possui porte legal de arma? os valentões geralmente andam em grupo (formação de quadrilha a partir de três), onde no decorrer da ação há ameças, constrangimentos e intimidação, neste caso ele estava sozinho? no município existe algum Decreto ou código de postura e costumes, de forma que regulamente e discipline os estabelecimentos e o uso de ocupação do solo urbano, caso não tenha caracteriza PODE CARACTERIZAR crime de responsabilidade administrativa e omissão devido o não cumprimento da obrigação preventiva de fazer. Cabendo a OAB ás comarcas ou às Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva de Cidadania "a instauração de investigações (inquéritos civis), a expedição de recomendações, a realização de termos de ajuste de condutas e a propositura de ações civis públicas que visem à defesa dos interesses sociais relevantes. Até mesmo servir como medidas preventivas no setor de segurança pública
ResponderExcluirO proprietário(a) , também, poderá responder pela prática da poluição sonora frequente, por exemplo, através de aviões pode causar danos à saúde humana mesmo a partir de níveis de ruídos baixos por meio da Lei das Contravenções Penais estabelece, no Art. 42, pena de prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, a quem "Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios ... abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos". E pelo art. 1.277 do Código Civil prevê que "o proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha. Parágrafo único. Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança", pois, segundo alguns advogados conceitua que o uso da propriedade deve ocorrer sem prejudicar terceiros. Portanto, se a criação de tais animais é feita em zona urbana, com forte odor e incômodos, deverá o morador lesado pedir na justiça, mediante ação para este fim, que o vizinho remova os animais sob pena de multa diária, que será fixada pela justiça contra o proprietário do imóvel".
Lembro, ainda, que a Lei No 10.406, de 10 de Janeiro de 2002, que Institui o Código Civil Brasileiro, determina, no Art. 186., que Ato Ilícito é "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito". E no Art. 927 do Capítulo I do Título IX, "Da Obrigação de Indenizar", estabelece que "Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo".
É um problema rotineiro nos interiores do estado e muito comum, principalmente, em ano de eleição o número de casos tende a se agravar. É bom o governo do Estado se mobilizar e em conjunto com a OAB, Municípios e população a tomarem medidas sociais educativas preventivas e cabíveis quanto ao assunto.
Foi uma atitude criminosa, e disso ninguém discorda. Mas uma coisa também devemos ressaltar, esses caras com som automotivo tiram qualquer um do sério, acham que todos são obrigados a ouvir o som ensurdecedor dos seus carros, e é claro que sempre acaba mal. Felizmente neste caso não aconteceu uma tragédia.
ResponderExcluirGetsêmani Produções, no texto, são subjetivados as duas situações, ou seja, ambos cometeram atos ilícitos, más, tudo pode ser prevenidos e dirimidos.
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