"O vereador Luiz Antonio Fávaro (PSDB), conhecido como 'Esquerda', da cidade de Guararapes, distante 541 quilômetros de São Paulo, teve o mandato cassado pela Justiça após utilizar o telefone celular da Câmara Municipal para assediar uma mulher casada. A decisão é do juiz de direito Heverton Rodrigues Goulart, que acatou denúncia do Ministério Público. A decisão foi publicada no Diário da Justiça, nesta terça-feira. O parlamentar também teve os direitos políticos suspensos, segundo decisão do juiz.
De acordo com o processo, o vereador deu 79 telefonemas à dona de casa Juliana Carvalho de Souza. Os telefonemas foram dados ao celular e ao telefone residencial da vítima. Através da quebra do sigilo telefônico, pedida pelo Ministério Público à Justiça, foi possível contabilizar as ligações.
A dona de casa denunciou o caso à polícia e, segundo ela, o único interesse do político era assediá-la. O marido de Juliana, Wilson Roberto de Morais, disse à polícia que foi informado pela mulher do assédio que o político vinha praticando.
Em sua defesa, o vereador disse que o teor dos telefonemas 'não era importante'.
Ainda segundo o juiz, o parlamentar causou um prejuízo de R$ 35,54 aos cofres municipais de Guararapes. Testemunhas ouvidas pela polícia confirmaram que os telefonemas não foram de interesse do Legislativo e sequer havia justificativa para eles. Para o juiz, houve "violação do dever de probidade, moralidade e boa-fé a que estão vinculados os agentes públicos".
- A conduta do réu é grave, altamente reprovável, notadamente por macular a Câmara Municipal da qual faz parte - escreveu o juiz em sua decisão.
Para o juiz, o vereador cometeu improbidade administrativa.
- No caso, o dolo manifestou-se na vontade livre e consciente do vereador ao utilizar o telefone celular da Câmara Municipal para ligações exclusivamente particulares, sem justificativa para sua conduta - escreveu o juiz em sua decisão.
Além de cassar o mandato do político por oito anos, o juiz determinou o ressarcimento do valor dos telefonemas, devidamente corrigido, aos cofres da Câmara Municipal. Também suspendeu seus direitos políticos por oito anos, além de condená-lo ao pagamento de uma multa equivalente ao salário do parlamentar. Ele também não poderá fechar contratos ou convênios com a prefeitura.
A defesa do parlamentar vai recorrer da decisão.
Uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) foi criada para analisar a conduta de Favaro, mas absolveu o vereador."
De acordo com o processo, o vereador deu 79 telefonemas à dona de casa Juliana Carvalho de Souza. Os telefonemas foram dados ao celular e ao telefone residencial da vítima. Através da quebra do sigilo telefônico, pedida pelo Ministério Público à Justiça, foi possível contabilizar as ligações.
A dona de casa denunciou o caso à polícia e, segundo ela, o único interesse do político era assediá-la. O marido de Juliana, Wilson Roberto de Morais, disse à polícia que foi informado pela mulher do assédio que o político vinha praticando.
Em sua defesa, o vereador disse que o teor dos telefonemas 'não era importante'.
Ainda segundo o juiz, o parlamentar causou um prejuízo de R$ 35,54 aos cofres municipais de Guararapes. Testemunhas ouvidas pela polícia confirmaram que os telefonemas não foram de interesse do Legislativo e sequer havia justificativa para eles. Para o juiz, houve "violação do dever de probidade, moralidade e boa-fé a que estão vinculados os agentes públicos".
- A conduta do réu é grave, altamente reprovável, notadamente por macular a Câmara Municipal da qual faz parte - escreveu o juiz em sua decisão.
Para o juiz, o vereador cometeu improbidade administrativa.
- No caso, o dolo manifestou-se na vontade livre e consciente do vereador ao utilizar o telefone celular da Câmara Municipal para ligações exclusivamente particulares, sem justificativa para sua conduta - escreveu o juiz em sua decisão.
Além de cassar o mandato do político por oito anos, o juiz determinou o ressarcimento do valor dos telefonemas, devidamente corrigido, aos cofres da Câmara Municipal. Também suspendeu seus direitos políticos por oito anos, além de condená-lo ao pagamento de uma multa equivalente ao salário do parlamentar. Ele também não poderá fechar contratos ou convênios com a prefeitura.
A defesa do parlamentar vai recorrer da decisão.
Uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) foi criada para analisar a conduta de Favaro, mas absolveu o vereador."
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