17 de janeiro de 2012

Balanço das atividades de Vianey Bringel na AL - Parte III



O blog segue com a divulgação das atividades da deputada estadual Vianey Bringel (PMDB), durante o ano de 2011, na Assembléia Legislativa. O balanço está sendo feito a pedido dos leitores do blog.

Assunto relacionado:

O que fez Vianey Bringel no primeiro ano de mandato como deputada estadual?


Lembrando que o espaço está aberto para os demais deputados interessados.

INDICAÇÕES:

Melhoramento da infraestrutura, como iluminação, asfaltamento nas proximidades e sinalização dos Postos Fiscais Especiais de Estreito I e Estreito II, localizado na BR-010

Justificativa: Sabemos que todas as mercadorias que entram e saem do nosso estado com destino ao sul e  norte do país, transitam por estas rodovias. A classe de caminhoneiros solicita melhorias nesses postos de fiscalização do nosso estado. Os caminhoneiros reclamam das péssimas condições de tráfego.

Pavimentação asfáltica na MA-006, no perímetro urbano do povoado Faísa, município de Santa Luzia do Maranhão, a 50 km de Buriticupu e 58 da cidade de Arame.

Justificativa: A estrada é importante para o desenvolvimento sócio-econômico de Santa Luzia na região, beneficiando, inclusive, seus respectivos povoados vizinhos.

Realização de estudos e adoção de providências no sentido de realizar pavimentação asfáltica na MA-006, no perímetro urbano do povoado Vila do Incra, município de Santa Luzia do Maranhão.

Justificativa: busca atender as solicitações das pessoas que necessitam de uma pavimentação asfáltica na MA-006 para uma melhor locomoção.

Implantação de  um curso de Direito, no campus da UEMA/Cessin, em Santa Inês.

Justificativa: O município de Santa Inês possui hoje uma grande demanda jurisdicional, possuindo assim, duas varas de Justiça Comum Estadual , Um Juizado Especial e uma vara da Justiça do Trabalho, que jurisdicionam vários municípios da região, Além de uma subseção da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). De modo que não haverá problemas na contratação de professores para o curso de direito.

Recuperação de 42 km de estradas vicinais, ligando os povoados de Bom Futuro-Santa Cruza.


Justificativa: Moradores dos povoados dessa região sofrem com a falta de estrutura da estrada, o que dificulta que a população se locomova, trazendo prejuízos econômicos para a Região.

Recuperação de 11 km de estradas vicinais, ligando povoados de Bom Futuro e Boa Vista, no município de Santa Inês.

Justificativa: Normalizar a vida social e econômica das pessoas daquela região.


PROJETO DE LEI:

Obrigatoriedade de afixação de cartazes que informem os produtos proibidos para venda a crianças e adolescentes, nos termos da Lei Federal n. 8.069, de 13 de julho de 1990, e dá outras providências.

Art. 1. Ficam os estabelecimentos comerciais, no âmbito do Estado do Maranhão, obrigados a afixarem no interior de suas dependências, de acordo com os produtos que comercializarem, cartazes ou placas os seguintes dizeres:

I - É crime a venda ou entrega, a crianças e adolescentes, de armas, munições e explosivos;
II - É proibida a venda, a crianças e adolescentes, de bebidas alcoólicas;
III - É crime a venda, entrega ou fornecimento, a crianças e adolescentes, de cigarros ou assemelhados;
IV - É crime a venda, fornecimento ou entrega, a crianças e adolescentes, de fogos de estampidos e de artifício, que possam causar quaquer dano físico em caso de utilização indevida;
V - É proibida a venda, a crianças e adolescentes, de revistas e publicações contendo material pornográfico;
VI - É proibida a venda, a crianças e adolescentes, de bilhetes lotéricos ou equivalentes;
VII - Produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida.

Art. 2. Os referidos cartazes deverão ficar afixados em local de fácil visualização e preferencialmente próximos ao local onde seja efetuada a entrega ou a venda do produto, tendo como proporcional ao ambiente do estabelecimento comercial e garantida a quantidade suficiente dos mesmos para se assegurar a divulgação de sua mensagem.

Parágrafo único - Na parte inferior dos cartazes deverá conter a seguinte expressão: Lei Federal n. 8069/90 - Arts. 81,242, 243,244 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

Artigo 3. Os estabelecimentos que comercializem, simultaneamente, mais de um produto mencionado no art. 1, incisos I e IV, deverão afixar tanto cartazes quanto forem os produtos comercializados.

Justificativa: O objetivo desta propositura é tão somente esclarece a população sobre as normas vigentes.

Tem mais indicações, projetos de lei e requerimentos de autoria da deputada Vianey Bringel, em seu primeiro ano de mandato na Assembléia Legislativa do MA. Outras atividades da deputada você confere na reportagem da próxima sexta-feira (20), aqui no Notas do Daniel Aguiar.

Um comentário:

  1. QUANDO A NOBRE DEPUTADA VAI SOLICITAR AO SR PREFEITO QUE ATUALIZE A LEI DE GRATIFICAÇÕES LEI Nº 433, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006 QUE FOI DIVULGADA NO EDITAL DO CONCURSO PARA A PREFEITURA DE SANTA INÊS E QUE A MESMA VENCEU EM 2008?

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