6 de agosto de 2014

8 anos: Lei Maria da Penha se consolida como ferramenta de combate à violência doméstica




Uma ferramenta criada para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher: foi com esse objetivo que surgia, há oito anos, nos termos do Artigo 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, a Lei Maria da Penha. Essa lei estabelece que todo o caso de violência doméstica e intrafamiliar é crime, e deve ser apurado mediante inquérito policial e ser remetido ao Ministério Público.

Sancionada em 7 de agosto de 2006, a Lei n. 11.340 passou a ser chamada Lei Maria da Penha, em homenagem à mulher cujo marido tentou matar duas vezes e que desde então se dedica à causa do combate à violência contra as mulheres. No Maranhão, são duas as varas especializadas no Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher: em São Luís e em Imperatriz. Na capital, tramitam mais de 4 mil processos, e em Imperatriz são quase 600 processos. Todavia a proteção judicial ocorre em todas as 109 comarcas do Estado, cujos juízes têm competência para processar e julgar crimes dessa competência.

“É uma lei que veio para transformar a sociedade, a forma de pensar de homens e mulheres. Hoje, a mulher não tem mais medo de procurar a Justiça quando em casos de violência dentro de casa, pois ela sabe que vai ter uma resposta efetiva, como por exemplo, as medidas protetivas”, ressalta o juiz Nélson Moraes Rêgo, titular da Vara da Mulher de São Luís.

A capital maranhense registra, hoje, de acordo com dados da Delegacia Especial da Mulher, uma média de 15 denúncias por dia, as quais podem gerar inquéritos, processos ou apenas boletins de ocorrência. “Com o advento da Maria da Penha, a mulher não admite mais sofrer violência calada, ela quer denunciar. As causas da agressão são quase sempre as mesmas: o companheiro que não aceita a separação, ciúmes”, relatou Kazumi Tanaka, delegada titular da Delegacia Especial da Mulher, ao divulgar o balanço parcial do ano de 2014.

Ela destaca que as ocorrências mais frequentes são denúncias de ameaça e lesão corporal. No ano passado, a DEM registrou 5.365 denúncias, e requereu junto à Vara da Mulher pouco mais de 1.300 medidas protetivas, entre as quais manter o agressor sempre distante da vítima. Kazumi enfatiza que, somente em 2014, já são quase 2.700 casos registrados pela DEM. De acordo com dados da Secretaria da Mulher do Maranhão, São Luís ocupa o 9º lugar no ranking de homicídios contra mulheres entre as capitais brasileiras. Já o Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (IPEA) aponta o País em 7º lugar na ocorrência de crimes dessa natureza.

Divulgando a Lei
No que tange às formas de divulgação da lei, a Vara da Mulher de São Luís elaborou e pôs em prática o projeto Maria Vai à Escola, por meio uma equipe da unidade judicial visita escolas e comunidades realizando palestras sobre Lei Maria da Penha. “Nesse sentido, elaboramos uma cartilha, que é distribuída junto à comunidade e realizamos, frequentemente, campanhas que encorajam a mulher a denunciar alguma situação de violência, seja essa violência física, emocional, sexual ou de qualquer outro tipo”, afirma o juiz Nélson Rêgo.

No interior do estado, principalmente em comarcas menores, seus povoados e termos judiciários, os juízes estão sempre realizando palestras junto à comunidade no sentido de divulgar e explicar o funcionamento e aplicação da Lei Maria da Penha. Um desses exemplos é a juíza Raquel Teles que, por intermédio do projeto “Justiça e Cidadania – porque fazer o bem faz bem”, realizou em ação recente uma palestra para mais de 300 mulheres, destacando os principais pontos da Lei Maria da Penha. A magistrada é titular da Vara Única da Comarca Matões. Ela já havia feito o mesmo trabalho nas comarcas de Governador Nunes Freire e de Poção de Pedras.

Atuante na divulgação e na aplicação da Maria da Penha, a juíza Sara Gama desenvolveu diversos projetos em Imperatriz, que abrangeram cidades vizinhas. “Precisamos nos unir e reforçar a atuação dessa rede de apoio com as ações do Poder Judiciário. Daí a importância da participação dos governos, dos órgãos de defesa e promoção dos direitos da mulher e de parceiros voluntários para enfrentar a questão da violência doméstica”, destacou a juíza, que foi titular da Vara Especial da Mulher de Imperatriz por alguns anos e hoje é juíza auxiliar em São Luís.

“A violência contra a mulher está em todos os lares, ricos ou pobres, mas é preciso uma atenção especial aos casos que envolvem mulheres de baixa renda e escolaridade e sem formação profissional. Geralmente essas mulheres não são provedoras de suas famílias, e sim o companheiro agressor, e isso causa uma dependência financeira dela em relação ao agressor, e muitas vezes ela acaba convivendo com essa situação de violência para não ver os filhos passando fome, por exemplo. E nas comunidades rurais a situação é mais complicada”, enfatizou Sara.

“É uma lei revolucionária e tem trazido resultados significativos na luta contra a violência de gênero, mas ainda carece de alguns ajustes”. A afirmação é da juíza Sônia Amaral, magistrada titular da 10ª Vara Cível de São Luís e que desenvolve estudos na área e há uma década tornou-se mestra em Políticas Públicas pela Universidade Federal do Maranhão, abordando o tema Violência Doméstica Contra a Mulher - Análise da Casa Abrigo de São Luís. Como reconhecimento ao trabalho desenvolvido nessa temática, Sônia Amaral recebeu, em 2009, o Prêmio Bertha Lutz, que foi instituído pelo Senado como forma de homenagear mulheres que tenham prestado relevantes serviços na defesa dos direitos femininos e em questões de gênero.

“É uma luta que nunca para. Graças a essa nova mentalidade, que está surgindo em função da lei, os números estão mudando. E as varas especializadas do Maranhão têm apresentado um trabalho de grande destaque nesse âmbito”, ressalta a magistrada, que já foi convidada pelo Banco Mundial para proferir palestras em diversos países, a exemplo de Austrália e Espanha.

Caso concreto
Em 2009, depois do término de um namoro de 3 anos e meio, um homem, inconformado com o término da relação, enviou fotos da ex-namorada nua a diversos emails. Ela então recorreu à Delegacia Especial da Mulher, que solicitou de imediato junto à Justiça as medidas protetivas, entre as quais, busca e apreensão de computador e dispositivos que pudessem conter alguma imagem (foto ou vídeo) que colocasse em risco a sua honra.

O agressor, embora tenha cometido o crime de forma virtual, foi colocado em um grupo reflexivo, coordenado pela equipe multidisciplinar da Vara da Mulher de São Luís. “Pensamos que o homem que comete algum crime contra a mulher também deve ser assistido. É preciso compreender o porquê do cometimento do crime e trabalhar em cima disso, com uso de palestras, dinâmicas de grupo, para que o agressor não volte a cometer algum mal à mulher. O índice de reincidência praticamente inexiste”, relata Raimundo Pereira Filho, psicólogo da Vara da Mulher. O grupo dura cerca de três meses, em encontros semanais.

Após algumas audiências, e tentativas de conciliação, haja vista o constante papel da Justiça em evitar o conflito em casos de menor gravidade, o homem foi condenado por injúria, à pena de 2 meses e 20 dias, levados em consideração o arrependimento, a confissão e o seu perfil. A pena foi cumprida em regime aberto na Casa do Albergado. “De um ato impensado veio o desgaste de um processo judicial, mas veio também um grande aprendizado. Participar do grupo reflexivo da vara da mulher me fez repensar sobre muitas coisas. E uma delas, certamente, é a certeza de que não voltarei a cometer esse erro”, declarou o agressor.

Como Surgiu a Lei- O caso nº. 12.051/OEA, de Maria da Penha Maia Fernandes, foi utilizado como homenagem à Lei 11.340. Ela foi vítima de violência doméstica durante 23 anos de casamento. Em 1983, o marido tentou assassiná-la por duas vezes. Na primeira, com arma de fogo, deixando-a paraplégica, e, na segunda, por eletrocussão e afogamento. Após essa tentativa de homicídio ela tomou coragem e o denunciou. O marido de Maria da Penha só foi punido depois de 19 anos de julgamento e ficou apenas dois anos em regime fechado, para revolta de Maria com o poder público.

Em razão desse fato, o Centro pela Justiça pelo Direito Internacional e o Comitê Latino-Americano de Defesa dos Direitos da Mulher (Cladem), juntamente com a vítima, formalizaram uma denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, que é um órgão internacional responsável pelo arquivamento de comunicações decorrentes de violação desses acordos internacionais. Essa lei foi criada com os objetivos de impedir a ocorrência de violência cometida por homens contra suas companheiras e proteger os direitos da mulher.

A lei tipifica as situações de violência doméstica, proíbe a aplicação de penas pecuniárias aos agressores, amplia a pena de um para até três anos de prisão e determina o encaminhamento das mulheres em situação de violência, assim como de seus dependentes, a programas e serviços de proteção e de assistência social. Dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.

Caso alguma mulher precise de ajuda ou de informações acerca de como agir em casos de violência doméstica e familiar, diversos são os órgãos à disposição, entre os quais a Secretaria de Estado da Mulher, mediante a Ouvidoria da Mulher (98 - 3235-3415), a Delegacia Especial da Mulher (98 - 3214-8650), a Vara da Mulher (98 – 3194-5695) e o Disque 180, da Central de Atendimento à Mulher . Ela pode ligar de qualquer cidade do estado.

Fonte: Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão


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