Oficiais de justiça e a polícia estão caçando desde ontem, em Pinheiro, o prefeito da cidade, José Arlindo (DEM).
A ação foi ajuizada pelo Poder Legislativo Municipal, ao qual o prefeito não vem fazendo o repasse regularmente.
Veja o resumo da sentença:
DEVIDO AO EXPOSTO, com base no art. 7º da Lei nº 12.016/09, DEFIRO A LIMINAR requerida, ordenando que a autoridade coatora efetue imediatamente o repasse à Câmara Municipal de Pinheiro relativo ao mês de Setembro de 2011, no total de R$ 147.083,33 (cento e quarenta e sete mil, oitenta e três reais e trinta e três centavos), sob pena de multa diária pessoal ao impetrado na importância de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). Intimem-se as partes da decisão, advertindo o impetrado para dar imediato cumprimento ao decisum e comprová-lo no prazo de quarenta e oito horas. Apensem-se os presentes autos ao Processo nº 130-92.2011.8.10.0052. Notifique-se o Município de Pinheiro, na pessoa de seu representante judicial, para que ingresse no feito, se assim desejar. Intime-se a Autoridade Coatora para que preste as informações, no prazo de dez dias. Decorrido aquele prazo, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Após, retornem conclusos para sentença.
Pinheiro, 28 de Setembro de 2011.
ANDERSON SOBRAL DE AZEVEDO
Juiz de Direito.
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