6 de outubro de 2011

Ex e atual prefeito de São Domingos do Azeitão absolvidos de acusação de fraude


Defesa sustentou que as supostas irregularidades apresentadas não se enquadram ao tipo penal atribuído na denúncia.
Paulo Lafene
TJMA
O atual prefeito do município de São Domingos do Azeitão, Sebastião Fernandes Barros, o ex-prefeito José Cardoso Filho e dois ex-integrantes da Comissão de Licitação da Prefeitura foram absolvidos, nesta quinta-feira, 6, em julgamento de ação penal proposta pelo Ministério Público estadual que os acusava de fraude em licitação de concurso público.
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) entendeu não haver provas suficientes no processo para a condenação. Por unanimidade, a câmara julgou improcedentes as duas ações, para absolver os réus.
A denúncia do Ministério Público alegou a existência de irregularidades no processo licitatório de concurso público para contratação de servidores em 2005. Acusou o prefeito à época, José Cardoso, e os então membros da Comissão Permanente de Licitação, Lêda Kzam Ferreira, Cícero Magalhães e Sebastião Barros (atual prefeito), além de outros supostos envolvidos da prática do delito de fraude.
Segundo o MPE, eles teriam se unido, de forma premeditada, visando cometer fraude na licitação em que foi escolhida a empresa Apoio e Consultoria para aplicar o concurso. Citou irregularidades na documentação de empresas participantes da licitação.
A defesa dos réus sustentou que as supostas irregularidades apresentadas não se enquadram ao tipo penal atribuído na denúncia e que as razões apresentadas não são suficientes para se presumir ação premeditada com fim de prejudicar a concorrência.
O relator da ação, desembargador Bernardo Rodrigues, disse que os problemas cometidos pela Comissão de Licitação foram sanados e o concurso foi realizado.
Argumentou que a instrução da ação penal demonstrou não haver provas suficientes para condenar os réus. Os desembargadores José Luiz Almeida (revisor) e Benedito Belo acompanharam o voto do relator, contra o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, que foi pela condenação.

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