Por Décio Sá
O desembargador Jorge Rachid se deu por impedido no processo em que o deputado Hemetério Weba (PV) tenta reverter decisão do juiz de Santa Luzia, Rodrigo Costa Nina, que cassou seus direitos políticos por três anos.
Na sexta-feira, o parlamentar ajuizou um recurso chamado ação rescisória com objetivo de tentar anular a sentença de primeira instância, já transitada em julgado (quando não cabem mais recursos).
Aliados de Hemetério Weba chegaram a comemorar em Nova Olinda, cidade onde o político foi prefeito, uma suposta decisão favorável. Blogs alinhados ao deputado informaram que a decisão já tinha sido dada por Rachid. Tudo mentira.
Nesta segunda-feira, o desembargador se deu por suspeito com base no parágrafo único, do artigo 135 do Código de Processo Civil. O artigo estabelece que o juiz deve se declarar impedido quando:
I - amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;
II - alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;
III - herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes;
IV - receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio;
V - interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.
Hemetério Weba deve ser notificado nesta segunda-feira pela Assembleia do processo que pode resultar na perda de seu mandato. A partir de então ele terá cinco dias para se defender.
Como ele não tem muito com o que se defender, vai aguardar apenas o momento da degola.
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