18 de maio de 2015

Santa Inês: Compromisso de Ajustamento de Conduta sobre caso dos excedentes



De um lado o Ministério Público do Maranhão, representado pelo promotor Marco Antonio Santos Amorim. Do outro, o Município de Santa Inês, pessoa jurídica, representado pelo prefeito Ribamar Alves e pela secretária de Educação, Concita Costa. Como meta comum, o interesse em resolver, o quanto antes, a carência de professores na rede pública municipal.
O Compromisso de Ajustamento de Conduta ou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi assinado pelas partes interessadas e, em 16 páginas, oficializa o acordo firmado durante reunião com representantes dos candidatos excedentes do último concurso, do Sindicato dos Professores (Simproessema), do Ministério Público e da Prefeitura de Santa Inês.

O documento tem nove Cláusulas que devem ser respeitadas.
A primeira determina que o Município de Santa Inês nomeie, na forma de contrato, os candidatos excedentes do último concurso público realizado no município em 2012, para os cargos de professor, onde exista necessidade de vagas, inclusive para áreas quilombolas e educação especial. 

Em outra cláusula , o MP esclarece que os contratos celebrados poderão ser reincindidos em caso de modificação da setença em sede recursal, com decisão transitada em julgado. Ou seja,ao final do processo - quando não houver mais possibilidade de recurso - caso a Justiça entenda que os excedentes têm direito às vagas existentes, eles serão convocados e nomeados como concursados e não mais como contratados. Caso a decisão não seja favorável aos excedentes, o Município pode reicindir imediatamente os contratos.

Sobre os salários, há uma cláusula que especifica os valores que devem ser pagos pela prefeitura: R$ 1.000,00 (mil reais) para o excedentes que exerecer o cargo de professor do ensino fundamental e R$ 1.100,00 (mil e cem reais) para os que ocuparem vagas de professor das séries finais.

Outra cláusula que merece muita atenção é a de número 5, que diz, exatamente:
* "Por ocasião do trânsito em julgado de eventual decisão de segunda instância mantendo aquela proferida pelo Juízo de Primeiro Grau, os candidatos que optarem por não assumir o cargo na forma do presente compromisso de ajustamento, terão preferência sobre os que tenham ocupado suas vagas, no limite das vagas ofertadas, extinguindo-se a relação contratual com aqueles com a consequente nomeação do excedente melhor colocado".

A último preceito torna sem efeito o processo seletivo deflagrado no dia 6 de março de 2015, com exceção do cargo de professor de creche.

O edital com os 160 nomes dos excedentes que serão contratados deve ser divulgado nesta terça-feira, 19.

* O grifo é nosso.


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