A pedido do Ministério Público do Maranhão, o juiz Sidarta Gautama Farias Maranhão, da 1ª Vara de Caxias, no dia 25 de outubro, concedeu liminar em ação civil pública determinando que a Prefeitura de Caxias suspenda o pagamento de pensões vitalícias e especiais concedidas irregularmente a 13 ex-servidores municipais, entre ex-prefeitos, ex-vereadores, ex-servidores, além de viúvas.
Foram atingidos pela decisão judicial os seguintes beneficiários: Antonio Joaquim Viana, Antonio Rodrigues Bezerra, Eunice Soares Ferreira, Jefferson Siqueira de Amorim, João Elzimar Costa Machado, José D’Assunção Brandão, Lys Sampaio Ferreira de Castro, Maria Arcângela de Andrade Bastos, Maria das Dores Silva Barros, Maria Francisca da Conceição, Numa Pompílio Baima Pereira, Raimundo Ferreira dos Santos, Rosilene de Moraes Sousa Silva.
O juiz estabeleceu o prazo de 48 horas para que o Município de Caxias cumpra a decisão, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 10 mil.
Autora da ação, a promotora Carla Mendes (1ª Promotoria de Justiça de Caxias) informou que as pensões, cujos valores variam de um a 15 salários mínimos, consomem aproximadamente R$ 32.700 por mês dos cofres municipais.
Os benefícios foram criados por diversas leis municipais, a partir do ano de 1987. “São pensões completamente imorais, atentam contra o sentimento de combate à corrupção, bem como contra a legalidade, na medida em que não indicam a fonte de recursos de pagamento (das pensões)”, comenta Carla Mendes Alencar.
Para a representante do Ministério Público, as leis que criaram essas pensões, além de inconstitucionais, por ofenderem os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade, também colocam em risco o próprio sistema previdenciário.
Ao final do processo, o MP requereu que a Justiça confirme a liminar deferida e condene os beneficiários das pensões a devolverem ao erário o total da importância recebida indevidamente, que deverá ser informada pela Prefeitura de Caxias.
(Blog do Décio Sá)
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