25 de abril de 2012

TJ condena ex-prefeito de Imperatriz por improbidade administrativa


TJMA
O ex-prefeito de Imperatriz, Jomar Fernandes, foi condenado nesta terça-feira (24) por improbidade administrativa em ação movida pelo município. A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) suspendeu os direitos políticos de Fernandes por três anos e também o condenou a pagamento de multa equivalente a duas vezes a remuneração do cargo de prefeito e proibição de contratar com o poder público e receber incentivos pelo prazo de três anos. A decisão unânime reformou sentença anterior, julgada improcedente pela Justiça de 1º grau.

O relatório do recurso ajuizado pelo município informa que, em 2003, época em que Fernandes era prefeito, o município firmou convênio e recebeu verbas do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome para promover ações sociais e comunitárias para populações carentes. Acrescenta que não teria sido encontrada nenhuma documentação do desenvolvimento das atividades, nem cópia da prestação de contas.

A ação ajuizada em 2006 diz que a administração posterior à de Fernandes teria adotado providências para prestar contas, porém sem êxito, por alegada falta de documentos. Sustenta que, em razão disso, o município foi registrado em cadastro de inadimplentes.

O Ministério do Desenvolvimento Social registrou a inadimplência no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), por não apresentação da prestação de contas. Foi instaurada tomada de contas especial, posteriormente encaminhada ao Tribunal de Contas da União (TCU).

A defesa do ex-prefeito sustentou que a verba do convênio teria sido utilizada para capacitar 950 líderes comunitários, em 2004, e que o Instituto Muito Especial teria prestado contas de seus gastos e atividades. Alega que os documentos sempre estiveram na prefeitura.

Prestação de contas – Na sessão desta terça, o desembargador Paulo Velten, que havia pedido mais tempo para analisar os autos (pedido de vista), apresentou seu voto e disse ter verificado no relatório de tomada de contas que, a rigor, não houve prestação de contas, por parte do ex-prefeito, do valor de R$ 462 mil.

Velten disse que o ex-prefeito demonstrou clara intenção em descumprir a obrigação de prestar contas do dinheiro recebido, razão pela qual considerou caracterizado o ato de improbidade. Os desembargadores Jaime Araújo (relator) e Anildes Cruz (revisora) adequaram seus votos ao entendimento do desembargador Paulo Velten. O parecer da Procuradoria Geral de Justiça foi pelo improvimento do recurso.

Um comentário:

  1. Vejam o que o prefeito de Pindare fez com seu cunhado Manoel Filho Pesão. Henrique Salgado era o Secretario de Finanças e desviou a verba do convênio que o FNDE havia liberado pra Pindaré.

    Condenado ex-prefeito de Pindaré Mirim (MA)
    Ele foi acusado pelo MPF de desviar recurso públicos do FNDE.
    A pedido do Ministério Público Federal no Maranhão, a Justiça Federal condenou Manoel de Jesus Alves da Silva Filho, ex-prefeito de Pindaré Mirim (MA), a cinco anos de reclusão por desvio de verba do Fundo Nacional de Desenvolvimento da educação (FNDE). A pena deverá ser cumprida, inicialmente, em regime semi-aberto no Complexo Penitenciário de Pedrinhas.
    Segundo a denúncia do MPF, o ex-prefeito recebeu, em 1996, recursos para ampliar, construir e equipar as escolas do município. O relatório do FNDE demonstrou o emprego irregular das verbas públicas, pois não foram aplicadas no objeto do convênio, apesar de devidamente creditadas e sacadas. O Tribunal de Contas da União condenou Manoel de Jesus ao pagamento de quase 500 mil reais, referente ao repasse efetuado pela autarquia. Esse dinheiro ainda não foi ressarcido aos cofres públicos.
    Na sentença, o juiz Neian Milhomem Cruz destaca que o ex-prefeito de Pindaré Mirim tentou ludibriar o MEC/FNDE ao encaminhar prestação de contas falaciosa e incompleta. “Tudo isso demonstra o grande empenho do réu não só em praticar o crime, mas também em escamoteá-lo, de sorte que essa circunstância judicial é amplamente desfavorável a ele”, disse.
    Sérvulo Neves
    Assessoria de Comunicação
    Procuradoria da República no Maranhão
    Tel: (98) 32137137/99449223
    E-mail: sneves@prma.mpf.gov.br

    ResponderExcluir

Todos os comentários postados no Notas do Daniel Aguiar passarão por moderadores. O conteúdo dos comentários é de responsabilidade do autor e não representa, necessariamente, a nossa linha editorial.